A nova eSocial mais simples, uma ideia que inicialmente era destinada apenas a empregados domésticos, será estendida a todas as empresas brasileiras em 2018. Portanto, sua empresa deve conhecer o novo sistema para se adequar o quanto antes e se preparar para o novo eSocial, reduzindo a burocracia e os custos de gestão.
O que é a nova eSocial para empresas?
O eSocial é um projeto da Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério do Trabalho e Receita Federal que consolida as obrigações acessórias da área trabalhista numa única entrega para a contratação de empregados domésticos.
Já o eSocial para empresas, que se iniciará em 2018, deve seguir o mesmo modelo do programa que já está em vigor há dois anos, possibilitando unificar as informações fiscais e trabalhistas eletronicamente. Para o governo, a vantagem desse sistema é a redução da sonegação de impostos, enquanto para a empresa há diminuição de custos ao se utilizar um sistema digital.
O eSocial para empresas vai entrar em fase de testes (homologação) a partir de junho de 2017 e terá seu funcionamento iniciado em janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. Se tudo der certo e o sistema se provar prático, em julho de 2018 o projeto se estenderá a todas as empresas do país.
Se você tem uma pequena empresa, esse prazo estendido acaba sendo uma oportunidade para se preparar ainda mais, com um ano de antecedência, para o que veremos no futuro. Além disso, vale a pena lembrar que muito provavelmente o governo também trará um tratamento diferenciado aos pequenos empreendedores — como já previsto no eSocial mais simples.
Quais as vantagens do novo eSocial?
Primeiramente, a redução da burocracia e dos custos com o envio dessas informações trabalhistas possibilita que os gestores gastem mais energias nas suas operações, uma vez que o processo do armazenamento e entrega dessas obrigações acessórias se tornará algo automatizado.
Mesmo que algumas guias ainda dependam do preenchimento de um contador, o empreendedor ganhará uma nova responsabilidade ao participar do processo, podendo organizar os dados sobre seus colaboradores e usufruir disso para demandar ajustes dentro da empresa.
Sem contar o fato de implementar uma gestão automatizada e integrada ao seu negócio, gestão esta que ficará ainda mais viável a partir do momento em que praticamente todos os sistemas possam ser controlados via computador, permitindo que as áreas fiscal, financeira, de vendas e de recursos humanos possam alinhar e cruzar dados para não haver disparidades.
Os gastos com papel também devem ser considerados, uma vez que o armazenamento digital é uma das principais vantagens desse modelo, assim como aconteceu quando as notas fiscais passaram a ser eletrônicas.
Quais são as obrigações fiscais e trabalhistas da nova eSocial?
A eSocial é uma plataforma online que possui todas as informações dos funcionários registrados de uma empresa, assim como um CRM de clientes em marketing, por exemplo. É por meio dela que você vai transmitir as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores registrados com carteira assinada (CLT) aos órgãos do governo.
Os dados são transmitidos à Receita Federal, INSS, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal por meio de um arquivo XML (assim como as NF-e) com mais de 45 registros de obrigações diferentes.
Confira as principais obrigações que poderão ser informadas por meio do eSocial em 2018:
Admissão e desligamento do Trabalhador
Afastamento Temporário
Alteração da Jornada de Trabalho
Alteração de Salário do Trabalhador
Apuração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Aviso Prévio
Atestado de Saúde Ocupacional
Cadastro de Benefícios Previdenciários
Condições Ambientais do Trabalho
Comunicação de Acidente de Trabalho
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)
Geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)
Folha de Pagamento
Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária
Recolhimento da Contribuição Previdenciária do Trabalhador
Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física
Recolhimento de Indenização Compensatória (multa do FGTS)
Reintegração
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
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