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Confira quais as vantagens do eSocial sendo obrigatório para todas as empresas em 2018

Atualizado: 23 de out. de 2019


esocial

A nova eSocial mais simples, uma ideia que inicialmente era destinada apenas a empregados domésticos, será estendida a todas as empresas brasileiras em 2018. Portanto, sua empresa deve conhecer o novo sistema para se adequar o quanto antes e se preparar para o novo eSocial, reduzindo a burocracia e os custos de gestão.

O que é a nova eSocial para empresas?

O eSocial é um projeto da Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério do Trabalho e Receita Federal que consolida as obrigações acessórias da área trabalhista numa única entrega para a contratação de empregados domésticos.

Já o eSocial para empresas, que se iniciará em 2018, deve seguir o mesmo modelo do programa que já está em vigor há dois anos, possibilitando unificar as informações fiscais e trabalhistas eletronicamente. Para o governo, a vantagem desse sistema é a redução da sonegação de impostos, enquanto para a empresa há diminuição de custos ao se utilizar um sistema digital.

O eSocial para empresas vai entrar em fase de testes (homologação) a partir de junho de 2017 e terá seu funcionamento iniciado em janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. Se tudo der certo e o sistema se provar prático, em julho de 2018 o projeto se estenderá a todas as empresas do país.

Se você tem uma pequena empresa, esse prazo estendido acaba sendo uma oportunidade para se preparar ainda mais, com um ano de antecedência, para o que veremos no futuro. Além disso, vale a pena lembrar que muito provavelmente o governo também trará um tratamento diferenciado aos pequenos empreendedores — como já previsto no eSocial mais simples.

Quais as vantagens do novo eSocial?

Primeiramente, a redução da burocracia e dos custos com o envio dessas informações trabalhistas possibilita que os gestores gastem mais energias nas suas operações, uma vez que o processo do armazenamento e entrega dessas obrigações acessórias se tornará algo automatizado.

Mesmo que algumas guias ainda dependam do preenchimento de um contador, o empreendedor ganhará uma nova responsabilidade ao participar do processo, podendo organizar os dados sobre seus colaboradores e usufruir disso para demandar ajustes dentro da empresa.

Sem contar o fato de implementar uma gestão automatizada e integrada ao seu negócio, gestão esta que ficará ainda mais viável a partir do momento em que praticamente todos os sistemas possam ser controlados via computador, permitindo que as áreas fiscal, financeira, de vendas e de recursos humanos possam alinhar e cruzar dados para não haver disparidades.

Os gastos com papel também devem ser considerados, uma vez que o armazenamento digital é uma das principais vantagens desse modelo, assim como aconteceu quando as notas fiscais passaram a ser eletrônicas.

Quais são as obrigações fiscais e trabalhistas da nova eSocial?

A eSocial é uma plataforma online que possui todas as informações dos funcionários registrados de uma empresa, assim como um CRM de clientes em marketing, por exemplo. É por meio dela que você vai transmitir as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores registrados com carteira assinada (CLT) aos órgãos do governo.

Os dados são transmitidos à Receita Federal, INSS, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal por meio de um arquivo XML (assim como as NF-e) com mais de 45 registros de obrigações diferentes.

Confira as principais obrigações que poderão ser informadas por meio do eSocial em 2018:

  • Admissão e desligamento do Trabalhador

  • Afastamento Temporário

  • Alteração da Jornada de Trabalho

  • Alteração de Salário do Trabalhador

  • Apuração de Débitos e Créditos Tributários Federais

  • Aviso Prévio

  • Atestado de Saúde Ocupacional

  • Cadastro de Benefícios Previdenciários

  • Condições Ambientais do Trabalho

  • Comunicação de Acidente de Trabalho

  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)

  • Geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)

  • Folha de Pagamento

  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador

  • Recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária

  • Recolhimento da Contribuição Previdenciária do Trabalhador

  • Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

  • Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física

  • Recolhimento de Indenização Compensatória (multa do FGTS)

  • Reintegração

  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

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