Comitê Gestor adapta o sistema para se adequar a nova realidade trabalhista que irá vigorar a partir de novembro de 2017
Como já era previsto, Comitê Gestor adapta o sistema para se adequar a nova realidade trabalhista que irá vigorar a partir de novembro de 2017.
Atenção especial deve ser dada pelas empresas desenvolvedoras de software e pelas empresas que terão iniciadas sua obrigatoriedade de entrega do e-Social em janeiro de 2018.
Att, Luciano de Abreu
Resolução CGeS nº 11, de 14 de setembro de 2017
Publicar o leiaute da versão 2.4 do eSocial que incorpora as mudanças de legislação trabalhista.
O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Publicar o leiaute da versão 2.4 do eSocial que abrange as mudanças na legislação trabalhista trazidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Art. 2º Os leiautes estão disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço .
Art. 3º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 10/2017, de 5 de julho de 2017.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVIS BELBUTE PERES Secretaria da Receita Federal do Brasil HENRIQUE JOSÉ SANTANA Caixa Econômica Federal JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX Secretaria da Previdência JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO Ministério do Trabalho LUCIANO SOUZA DE PAULA Instituto Nacional do Seguro Social
D.O.U - 15/09/2017 - Seção 1 - Página 20