Apesar do assunto gerar muitas dúvidas, a análise das obrigatoriedades é simples e deve ser realizada levando-se em conta o total de funcionários da empresa
É muito comum, tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados, a ocorrência de dúvidas sobre quais são as obrigações de uma empresa com relação aos espaços para as refeições dos colaboradores.
A resposta para todas as dúvidas depende de uma análise simples: o número de funcionários da empresa. Esse é o fator que determinará quais são as responsabilidades da pessoa jurídica com relação a essa questão.
Companhias que possuem mais de 300 colaboradores, devem manter obrigatoriamente no local um refeitório para que seus funcionários possam se alimentar, respeitando as regras específicas colocadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) na Norma Regulamentadora 24.
As empresas que possuem mais de 30 e menos de 300 funcionários, não são obrigadas a terem um refeitório, mas devem obrigatoriamente disponibilizar um local adequado (uma copa ou cozinha, por exemplo) para que os colaboradores possam fazer suas refeições. Esse local também deve respeitar determinadas condições específicas trazidas na NR 24.
Já as empresas que possuem número inferior a 30 funcionários, devem garantir aos seus colaboradores, apesar de não estar posto na legislação, condições adequadas para as refeições em local que atenda aos requisitos mínimos de limpeza, iluminação, água potável, etc. Também há a possibilidade da empresa, mediante autorização, permitir que a refeição seja realizada no próprio local de trabalho.
Fique atento(a)!