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Profissional & Negócios

Depressão será a maior causa de afastamento do trabalho no mundo até 2020, diz OMS

Atualizado: 22 de out. de 2019


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Os casos de afastamento por doença do trabalho cresceram cerca de 25% entre 2005 e 2015, atingindo 181.608 pessoas no Brasil, conforme dados do Anuário do Sistema Público de Emprego e Renda do Dieese, com base na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS, até 2020, a depressão será a maior causa de afastamento do trabalho, no mundo.

No Brasil, a situação é gravíssima e clama por atenção dos envolvidos. Informações colhidas junto ao site do Senado Federal, revelam que a depressão é hoje a segunda causa de afastamento do trabalho no território brasileiro, só perdendo para as Lesões por Esforço Repetitivo (LER), também denominados Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). A OMS ainda aponta que a perda de produtividade em decorrência de transtornos depressivos e de ansiedade demandam gastos de 1 trilhão de dólares por ano à economia global.

Conhecida como o mal do século, a depressão é responsável por retirar do mercado de trabalho milhares de profissionais todos os anos. No ano passado, 75,3 mil trabalhadores foram afastados em razão do mal, com direito a recebimento de auxílio-doença em casos episódicos ou recorrentes. Eles representaram 37,8% de todas as licenças em 2016 motivadas por transtornos mentais e comportamentais, que incluem não só a depressão, mas também o estresse, a ansiedade, os transtornos bipolares, a esquizofrenia e os transtornos mentais relacionados ao consumo de álcool e cocaína.

De acordo com Maria Inês Vasconcelos, advogada Trabalhista, especialista em direito do trabalho, uma pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (UnB) em parceria com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) revela que 48,8% dos trabalhadores que se afastam por mais de 15 dias do trabalho sofrem com algum transtorno mental, sendo a depressão o principal deles. “Dentro desse enfoque, a depressão vira uma questão social, deixando de se encaixar como um problema meramente corporativo, assumindo feições de verdadeira epidemia”, explica.

Para os que não sabem, de acordo com o Art. 20 da Lei Nº 8.213 /91, a depressão pode ser incluída como doença profissional, desde que comprovado o nexo com o trabalho. Isto quer dizer que, se restar demonstrado que foi o ambiente laborativo, com todas as suas características nocivas, a plataforma disparadora da depressão ou o agravador da patologia, em determinadas circunstâncias, o patrão pode ser declarado culpado.

“Para que não paire dúvidas, os prejuízos decorrentes desses afastamentos e dessas indenizações são incalculáveis, não sem considerar que a depressão é por sua natureza, uma patologia, que tem nuances próprias, sendo a reincidência uma de suas marcas”, ressalta Maria Inês Vasconcelos.

Além de representar custos elevadíssimos para o patrão, a depressão do trabalhador causa problemas de toda ordem dentro de uma instituição, comprometendo de forma direta o resultado financeiro da empresa. É o caso dos bancos. Dentre os setores que mais produzem trabalhadores deprimidos, podemos destacar realmente os bancos brasileiros, que são realmente máquinas de adoecimento, na medida em que levam seus funcionários ao limite emocional e físico.

No setor bancário, a reorganização do trabalho, aceleração tecnológica, a onda de privatizações, fusões e programas de demissão incentivada, acrescidos pela pressão para o atingimento de metas, as longas jornadas, e constante medo do corte demissional, bem como assédio, são as principais causas da depressão. Pode-se dizer, que os bancos fabricam deprimidos.

Para os especialistas, que ainda engatinham na solução desse problema, os programas de qualidade de vida adotados pelas empresas poderiam atenuar os casos de doença e ajudar no processo, seja na forma de suporte necessário ao funcionário deprimido seja pela prática de ações gerais de prevenção à saúde e melhoria do bem-estar.

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