A alteração recente na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, garante os mesmos direitos às mães que adotaram crianças, como licença maternidade, descanso para amamentação e a estabilidade de gestante.
A novidade veio por meio da Lei 13.509/17 publicada no Diário Oficial no final de 2017. Para que a empregada tenha direito a estes direitos é preciso ter a guarda provisória para fins de adoção, que antecede a adoção definitiva.
Confira os direitos concedidos também as mães por adoção, conforme novo texto da CLT alterado pela Lei 13.509/17:
Estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Direito de amamentar seu filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, durante a jornada de trabalho tendo para isso 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.