Cada vez mais, o mercado corporativo terceiriza atividades operacionais para uma gestão mais eficiente de recursos e consequente redução de custos. A regulamentação recente vem a consolidar esse processo, pois trouxe mais segurança para as empresas. A nova lei propõe uma mudança da abordagem dada pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, de 31 de maio de 2011. “A Súmula abrangia esses contratos num eixo horizontal que tem num extremo as atividades-fim e no outro as atividades-meio, passíveis de interpretação e opiniões diferentes, o que gerava alguma medida de insegurança e falta de uniformidade nas decisões. As novas leis (13.319/2017 e 13.467/2017) mudam a abordagem para um eixo vertical, da especialização da empresa contratada em relação aos serviços que presta, critério mais objetivo e menos suscetível a diferentes interpretações”, explica José Carlos Wahle, do Veirano Advogados.
Mesmo assim, é preciso uma certa prudência ao buscar a terceirização dos serviços, principalmente na escolha do fornecedor que atuará na atividade fim. “Há resistência ideológica muito influenciada por maus exemplos de prestadores de serviços com histórico de descumprimento das leis e inadimplência de salários e direitos trabalhistas”, afirma. De acordo com Walhe, quando há especialização real e efetiva, deve-se admitir a subcontratação de serviços ou etapas produtivas com absoluta naturalidade, sendo até recomendável. “O especialista num serviço ou produto será em geral melhor empregador do que o seu cliente que tratará um ou outro como uma etapa menos importante da sua atividade principal”, defende.
Este é o caso do outsourcing, definido como o processo no qual uma empresa contrata outra para desenvolver uma certa atividade ou assumir determinada área. Ao ser adotado, o processo possibilita que os gestores mantenham o foco no seu core business e nas estratégias de mercado. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra para realização desses serviços. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços. Com redução de custos, agilidade no processo de seleção de profissionais, suporte nas demandas pontuais e foco no principal negócio da empresa, o investimento na terceirização traz a possibilidade de crescimento com a utilização do capital revertido em outras áreas de atuação.
O Brasil é um dos países com mais oportunidades em outsourcing de TI no mundo. Mesmo diante da crise, os investimentos em TI no país devem apresentar aumento este ano e superarem R$ 230 bilhões. Globalmente, segundo a consultoria IDC (International Data Corporation), o mercado de produtos e serviços de TI pode chegar a US$ 2,7 trilhões até 2020. Diante deste quadro e, apesar do elevado índice de desemprego, há a escassez de profissionais experientes para TI em geral, mas a situação torna-se ainda mais crítica quando se necessita de especialistas no setor financeiro.
“Na indústria financeira, as constantes mudanças no ambiente regulatório têm exigido maior capacitação e gerenciamento contínuo por parte das instituições. Dessa forma, a necessidade de investimentos em profissionais, tecnologias e processos torna o custo operacional cada vez mais elevado. Isso pode ser racionalizado através da terceirização. Ao contratar uma empresa prestadora de serviços para disponibilização de profissionais especialistas em TI para o setor financeiro, as instituições poderão contar com mão de obra qualificada, bem como estruturas e soluções de última geração, otimizando a alocação de recursos internos na consecução de determinadas funções ou atividades”, destaca o diretor de serviços da Senior Solution, Fausto Ferraz.
O crescimento relevante do outsourcing no setor financeiro é impulsionado pela necessidade do gerenciamento de demandas sazonais, o que abre caminho para priorizar o core business e produzir conhecimento técnico e do negócio. Além disso, o outsourcing confere uma maior previsibilidade dos custos e coloca mais recursos humanos e de tecnologia à disposição do negócio. Uma das modalidades que mais tem crescido é o modelo “off-site”, ou seja, quando o serviço é realizado remotamente. Nesse modelo, os profissionais terceirizados ficam alocados fisicamente dentro da estrutura do próprio fornecedor. “A crescente escassez de espaço físico dentro das organizações, principalmente quando se trata do setor financeiro, onde o custo por metro quadrado tende a ser elevado, impulsiona essa tendência”, diz Ferraz.
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