O eSocial foi muito criticado em 2018, mas não podemos deixar de enfatizar que é uma realidade para 2019.
O projeto do governo busca diminuir as falhas e custos operacionais, mostrando-se vantajoso para empresários, contadores e trabalhadores. As oportunidades são muitas para o ano de 2019.
Em 2019, a visão dos profissionais em relação ao eSocial é positiva e deve ser mais assertiva no processo de implantação já que muitas empresas – como por exemplo o Grupo 1 – já enviaram suas informações para o eSocial.
É importante enfatizar que o eSocial teve mudanças em seu cronograma e os profissionais devem ficar atentos às novidades do eSocial para 2019.
Conheça as próximas fases do eSocial para empresas em 2019:
Grupo 1: Grandes empresas com faturamento anual maior que R$78 milhões
Fase 6 – Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador a partir de Julho/2019.
Grupo 2: Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões dos regimes Lucro Real e Presumido
Fase 3 – Envio da folha de pagamento a partir de 10 de janeiro de 2019.
Fase 4 – Substituição da GFIP para o recolhimento de contribuições previdenciárias a partir de abril/2019.
Fase 5 – Substituição GFIP para recolhimento de FGTS a partir de abril/2019.
Fase 6 – Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador a partir de janeiro/2020.
Grupo 3: Empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos
Fase 1 – Cadastros do empregador e tabelas a partir de 10 de janeiro de 2019.
Fase 2 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) a partir de 10 de abril de 2019.
Fase 3 – Envio da folha de pagamento a partir de 10 de julho de 2019.
Fase 4 – Substituição da GFIP para o recolhimento de contribuições previdenciárias a partir de outubro/2019.
Fase 5 – Substituição GFIP para recolhimento de FGTS a partir de outubro/2019.
Fase 6 – Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador a partir de julho/2020.
Grupo 4: Órgãos Públicos e Organizações Internacionais
Fase 1 – Cadastros do empregador e tabelas a partir de 10 de janeiro de 2019.
Fase 2 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) a partir de janeiro/2020 em resolução específica.
Fase 3 – Envio da folha de pagamento a partir de 10 de julho de 2019 em resolução específica.
Fase 4 – Substituição da GFIP para o recolhimento de contribuições previdenciárias a partir de 2020 em instrução normativa específica.
Fase 5 – Substituição GFIP para recolhimento de FGTS a partir de 2020 em circular Caixa específica.
Fase 6 – Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador a partir de 2021.