O Contrato de Experiência é um módulo contratual que serve para testar a aptidão do empregado em relação a empresa e a função para qual foi contratado, serve como garantia para o empregador e também para o empregado, pois o mesmo também examina o ambiente de trabalho para saber se supre suas expectativas.
Como cada modo de contrato de trabalho, o contrato de experiência é regido por diferentes obrigações e possui diferentes características. Reunimos, abaixo, as principais dúvidas que rodeiam este módulo contratual com as devidas respostas.
O que é um Contrato de Experiência?
Conforme citado inicialmente, é um contrato experimental que serve para testar as duas partes envolvidas, empregado e empregador. É um contrato inicial por prazo determinado, ou seja, que possui seu fim pré-estabelecido.
Quanto tempo perdura este contrato?
O contrato de experiência pode durar até 90 dias e pode ser prorrogado por apenas uma vez dentro deste período. As formas mais utilizadas pelas empregadoras são os prazos de 45+45 ou 30+60, mas pode-se utilizar a quantidade de dias que quiser. Lembrando que a contagem é feita em dias e não em meses, por exemplo 3 meses está errado.
O empregado pode pedir demissão antes do vencimento?
Pode sim, porém, conforme preceitua o art. 480 da CLT, o mesmo estará sujeito a indenizar a parte empregadora pelos prejuízos que este ato causarem, o valor será limitado à metade dos dias que faltarem para encerrar o contrato.
Quais as verbas rescisórias devidas no pedido de demissão antecipado e quais os descontos?
No pedido de demissão antecipado o empregado terá direito de receber:
* Dias trabalhados;
* Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
* Gratificação natalina (13º salário) proporcional;
* Salário família caso tiver.
Os descontos devidos são:
* INSS sobre dias trabalhados;
* INSS sobre 13º;
* IRRF caso tiver;
* Indenização do artigo 480 da CLT caso for comprovado prejuízo.
O empregador pode demitir antes do vencimento?
Pode sim, porém, conforme preceitua o art. 479 da CLT, deverá pagar uma indenização equivalente à metade dos dias que faltam para encerrar o contrato de experiência, além de pagar a multa de 50% do FGTS.
Quais as verbas rescisórias devidas na demissão antecipada e quais os descontos?
Os proventos são:
* Dias trabalhados;
* Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
* Gratificação natalina (13º salário) proporcional;
* Salário família caso tiver;
* Indenização do artigo 479 da CLT;
* Multa de 50% do FGTS.
Os descontos devidos são:
* INSS sobre dias trabalhados;
* INSS sobre 13º;
* IRRF caso tiver.
Lembrando que neste modo a empresa deverá entregar o requerimento de seguro-desemprego ao funcionário.
Caso ocorra a extinção do contrato no dia do vencimento, quais as verbas da rescisão?
Ocorrendo a rescisão por qualquer das partes no dia que vencer o contrato, as verbas devidas são:
* Dias trabalhados;
* Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
* Gratificação natalina (13º salário) proporcional;
* Salário família caso tiver.
Os descontos devidos são:
* INSS sobre dias trabalhados;
* INSS sobre 13º;
* IRRF caso tiver.
Neste modo deverá ocorrer o depósito do FGTS normal via GRRF, pois o funcionário poderá efetuar o saque.
Existe aviso prévio na experiência?
De modo geral não. Exceto em casos que o contrato contiver cláusula assecuratória do direito recíproco, conforme artigo 481 da CLT, neste caso aplicam-se os princípios que regem um contrato por prazo indeterminado. Porém, é uma situação atípica.
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
Conforme artigo 477 § 6º da CLT (atualizado lei 13467) a empresa terá o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento e entregar os documentos da rescisão.
A empresa poderá rescindir o contrato de experiência da empregada gestante?
Não, conforme súmula 244 do TST: "III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado."
Se o empregado estiver de atestado no dia do vencimento, poderá mesmo assim ser extinto o contrato?
Sim, desde que o atestado esteja dentro dos 15 dias da empresa, isto não impossibilita que o contrato seja rescindido. O contrário seria se o atestado estivesse no período superior a 15 dias, caso em que o contrato seria suspenso devido auxílio doença previdenciário.
O que acontece se o contrato vencer e não ocorrer a rescisão contratual?
Caso o prazo de 90 dias seja superado sem ocorrer a rescisão, o mesmo transforma-se automaticamente em Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado.