Manutenção do benefício é direito trabalhista e está assegurado desde que eles tenham contribuído para o pagamento
Quando o trabalhador perde o emprego, além da falta do dinheiro e da preocupação para se recolocar no mercado de trabalho, ele enfrenta também a insegurança em razão da perda do plano de saúde.
São milhões de brasileiros nesta situação. E a situação não é diferente para quem se aposenta.
Como os desempregados e os aposentados podem ter a manutenção do plano de saúde após a demissão ou a aposentadoria?
A empresa deve manter para aposentados e demitidos/exonerados sem justa causa, enquanto não forem admitidos em novo emprego, os mesmos planos dos empregados em atividade, desde que eles tenham contribuído para o pagamento (custeio) do plano de saúde. Este é um direito trabalhista.
Quem tem estabilidade no emprego pode ser demitido?
Quem ainda não se aposentou pode pedir a estabilidade no emprego e manter o plano de saúde. Para saber quando irá se aposentar o trabalhador pode fazer uma simulação do tempo de serviço.
Isso é garantido por lei?
Pela lei, pela Justiça e pela regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já disse que o ex-empregado e o aposentado têm o direito de manter as mesmas condições do plano de saúde que possuíam durante o vínculo empregatício.
Quem decide se o aposentado ou o ex-empregado demitido sem justa causa vai se manter no plano de saúde?
Eles mesmo. Esta decisão deve ser informada ao patrão no prazo máximo de 30 dias contados a partir da comunicação do empregador ao empregado ou aposentado sobre o direito de escolher, ou não, pela manutenção do uso deste benefício.
Quais são as exigências para manutenção das mesmas condições do plano de saúde para quem é demitido ou se aposenta?
Confira a cartilha com as orientações para aposentados e demitidos.
Ter sido beneficiário de plano coletivo em razão do contrato de trabalho
Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento deste plano
Assumir o pagamento integral depois da demissão ou aposentadoria
Não ser admitido em novo emprego que dê acesso a outro plano
Fazer a opção pela continuidade do plano no prazo de 30 dias
Esses direitos são extensivos aos dependentes? Quais deles têm direito de usufruir do plano de saúde?
Sim. A critério do aposentado ou demitido, o acesso ao plano é extensivo ao mesmo grupo de dependentes que já estava inscrito como dependente (ex: união estável), inclusive em caso de morte, porém com a limitação do tempo a que o titular tinha direito.
Por quanto tempo o aposentado mantém o direito de ter o plano nas mesmas condições de antes?
Por tempo indeterminado para o aposentado que continuar trabalhando na mesma empresa.
Para quem não continuar na mesma empresa e, desde que a empresa mantenha o plano para seus empregados ativos ou que o aposentado não seja admitido em outro emprego, em duas situações:
Para o aposentado que contribuiu para o plano de saúde por 10 anos ou mais, enquanto a empresa empregadora oferecer esse benefício aos seus empregados ativos.
Para o aposentado que contribuiu para o plano de saúde por menos de 10 anos, por um ano para cada ano de contribuição.
E para o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa?
Por período correspondente a 1/3 (um terço) do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, com um mínimo assegurado de 6 e máximo de 24 meses.
Como fica a questão da carência? Dá para aproveitar a carência em outro plano caso o aposentado e o demitido queiram contratar um plano individual?
Sim. Eles têm o direito de contratar um plano individual com aproveitamento das carências já cumpridas.