Você sabia que a legislação brasileira estabelece obrigatoriedades para determinadas empresas no que diz respeito a contratação e matrícula de jovens aprendizes?
A legislação brasileira diz que estabelecimentos de médio e grande porte que demandem formação profissional e tenham no mínimo 7 empregados estão obrigados a efetuar a contratação e matrícula de aprendizes de acordo com algumas regras.
O contrato de aprendizagem pode ter duração máxima de dois anos e, durante o período de vigência, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa contratante, combinando uma sólida formação teórica e prática.
Os jovens aprendizes têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho, enquanto as empresas têm a oportunidade de contribuir para a formação de futuros profissionais, difundindo os valores e cultura de sua empresa.
O percentual de cotas de aprendizes está fixado entre 5% (mínimo) e 15% (máximo) por estabelecimento, sendo o cálculo realizado sobre o total de empregados que exercem funções com demandas de capacitação profissional.
As funções que demandam formação profissional podem ser observadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego. Funções que exijam formação de nível superior, bem como cargos de direção, gerencia e de confiança são excluídas da base de cálculo.
Para as micro e pequenas empresas, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, a contratação de menores aprendizes é facultativa.
Com a chegada do eSocial, tais contratações receberão maior controle e fiscalização por parte do poder público. O sistema fará automaticamente o cruzamento dos dados da cota da empresa com o número de funcionários ativos e apontará as empresas que não estão cumprindo com a previsão legal.