Desde o dia 16 de janeiro de 2023, novas regras entraram em vigor no eSocial. Uma delas promete não apenas movimentar a área de Recursos Humanos das empresas, mas também o setor jurídico, pois passará a ser obrigatória a inserção de informações referentes a processos nos quais houver a condenação definitiva da Justiça do Trabalho. Acordos firmados com ex-empregados também entram no pacote.
A nova versão do sistema (S-1.1) orienta que as organizações registrem as ações e os acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), desde que a conclusão ocorra a partir de 1º de Janeiro de 2023.
“As empresas terão até o 15º dia do mês subsequente à data do trânsito em julgado, ou da homologação do acordo, para inserir os dados no sistema”, esclarece Matheus Freschi França, advogado trabalhista no escritório Marcos Martins Advogados.
Segundo o especialista, será fundamental que jurídico e RH tenham uma comunicação ágil e eficaz para que o prazo seja respeitado, assim como a inclusão de todos os dados solicitados.
“O prazo para inserção dos dados no sistema é fixo, o que pode gerar problemas para as empresas que ainda não estiverem bem alinhadas com a nova versão, uma vez que processos encerrados no final de um mês, por exemplo, terão apenas 15 dias para a regularização no eSocial, enquanto processos encerrados no começo de um mês poderão contar com até 45 dias de prazo”, diz.
Márcia Negrisoli, responsável pelas áreas Trabalhista e de Compliance do escritório Maia Sociedade de Advogados, salienta que serão solicitados dados dos processos ajuizados diretamente contra a empresa e também daqueles em que ela for condenada de forma solidária ou subsidiária – como tomadora de serviço terceirizado.
A advogada explica, ainda, que serão exigidas informações referentes ao período trabalhado pelo funcionário na organização. Remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária deverão ser declarados. Ela acrescenta que a nova versão do eSocial criou, ao todo, quatro novos eventos: Processos Trabalhistas; Informações de Contribuições Decorrentes de Processos Trabalhistas; Exclusão de Eventos – Processos Trabalhistas; e Informações de Tributos Decorrentes de Processos Trabalhistas.
Cuidado com as multas
De acordo com Márcia, o não cumprimento da nova obrigação no eSocial sujeita a companhia ao risco de multas previstas na legislação, a serem aplicadas por autoridades fiscalizadoras, mesmo em caso de integral pagamento dos direitos trabalhistas e obrigações fiscais devidas.
As mudanças permitirão à União um mapeamento completo dos pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e condenações na Justiça do Trabalho.
“Esse mapeamento permitirá à Receita Federal a possibilidade de questionar valores e, eventualmente, autuar empresas. Portanto, as mudanças trarão benefícios à União, que terá à disposição novos instrumentos de fiscalização. Isso, a longo prazo, poderá aumentar a arrecadação”, prevê a advogada.
O Ministério do Trabalho afirmou que a nova versão será benéfica aos empregadores, pois tende a reduzir o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. “Disse, ainda, que evitará, por exemplo, que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador”, finaliza França.
Fonte: RH pra Você
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