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A importância de um efetivo controle de banco de horas


banco de horas

A utilização do banco de horas no cotidiano das empresas consiste em um meio mais prático para que o empregador possa implementar a compensação de jornada na empresa. Além disso, ao adotar uma política de compensação de horas, essa prática permite uma maior flexibilidade na jornada de trabalho dos colaboradores, respeitando sempre os limites legais.


É importante destacar que, com a Reforma Trabalhista, as empresas têm a possibilidade de celebrar acordo individual de banco de horas, ao invés de realizar negociações coletivas.


A principal diferença entre o acordo coletivo e o acordo individual reside no prazo de validade do banco de horas. Enquanto o banco de horas estabelecido por acordo coletivo tem validade máxima de um ano, o banco de horas individual terá validade máxima de seis meses, devendo as horas serem compensadas e descansadas dentro desse prazo.


Essa flexibilidade traz benefícios tanto para os empregadores quanto para os colaboradores. Por um lado, as empresas podem ajustar a jornada de trabalho de acordo com suas necessidades de produção e demandas do mercado, com a substituição do pagamento do adicional de horas extras por folgas compensatórias.


Por outro lado, os colaboradores podem usufruir de uma maior flexibilidade na gestão de seu tempo, o que pode contribuir para uma melhor conciliação entre a vida profissional e a pessoal.


No entanto, é fundamental ressaltar que a empresa é responsável por manter os registros precisos das horas trabalhadas e compensadas, bem como fornecer informações claras e transparentes aos colaboradores sobre seus saldos de horas.


A má gestão do banco de horas pode apresentar alto risco de questionamentos, inclusive na sua invalidade, caso caracterizada a ausência de transparência e controle efetivo das compensações.


Dito isso, é importante mencionar que em recente decisão (01/06/2023) da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, restou consolidado que o banco de horas sem o controle de saldo é considerado inválido.


A ministra relatora do caso fundamentou sua decisão no sentido de que a falta de clareza no saldo registrado no banco de horas inviabiliza o controle por parte do empregado quanto à sua correção, o que impossibilita o colaborador de verificar o cumprimento das obrigações previstas na norma coletiva que o instituiu ou até mesmo no acordo individual firmado.


A referida decisão reforçou a importância da gestão efetiva do banco de horas por parte da área de Recursos Humanos, sendo certo que a existência de um banco de horas sem a possibilidade de o empregado ter ciência do seu saldo e regras específicas de compensação poderá ser invalidado.


Portanto, é essencial que as empresas adotem práticas de gestão eficientes, garantindo a transparência e a correta compensação das horas trabalhadas pelos colaboradores.


Nesse sentido, recomenda-se que as empresas estabeleçam procedimentos claros para o registro e controle das horas trabalhadas, utilizando sistemas ou ferramentas adequadas para esse fim. Além disso, é importante que as políticas internas relacionadas ao banco de horas sejam elaboradas de forma transparente e acessível a todos os colaboradores, para que estes possam compreender as regras e diretrizes estabelecidas.


O fato é que a implementação do banco de horas, seja por meio de acordo individual ou acordo coletivo, traz inegáveis vantagens tanto para as empresas quanto para os colaboradores. No entanto, é fundamental que a gestão desse sistema seja realizada de forma responsável e em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência aplicável, caso contrário, a empresa correrá riscos de questionamentos com relação à sua validade, podendo ser condenada ao pagamento de horas extras de todo o período.



Fonte: Opinião RH

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