Foi publicado no final de agosto, pelo presidente Lula (PT), decreto que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e oficializa a portabilidade dos pagamentos do vale-alimentação e do vale-refeição.
Com as mudanças na Lei nº 14.442, de 2022, o trabalhador terá o direito de decidir em qual cartão receberá os benefícios de refeição e alimentação – semelhante à portabilidade salarial.
Segundo a Associação Brasileira de Internet (Abranet), o decreto é positivo não só para o colaborador, mas também para as empresas. Para a entidade, a entrada do Conselho Monetário Nacional (CMN) e as atualizações sobre portabilidade vão impactar positivamente a competitividade no mercado de alimentação e refeição e a qualidade dos serviços prestados aos trabalhadores.
A legislação deixa claro que o trabalhador é quem tem o poder na tomada de decisão sobre o cartão por onde deseja receber e nenhum valor adicional pode ser cobrado pela portabilidade. Outro porém é que as empresas que ofertam o benefício destinado à alimentação não poderão oferecer bônus pela preferência, como os cashbacks.
Vale destacar ainda mais um ponto que é a ausência da necessidade do colaborador tomar sua decisão com auxílio do RH. Ou seja, ele poderá contatar diretamente a empresa com o cartão de sua preferência. Do mesmo modo, é seu o direito de cancelar o uso e promover trocas.
O que não muda no decreto, porém, é referente aos locais de utilização dos benefícios. Os estabelecimentos devem estar cadastrados como atividade comercial de alimentação e refeição para que possam receber pagamentos oriundos de VA e VT.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios do Trabalhador (ABBT) também se mostrou favorável ao decreto. Ainda assim, o órgão demonstra preocupação com a falta da devida regularização.
“Desde sempre a ABBT alertou que a inclusão do mecanismo da portabilidade é complexa, traz impactos em toda a cadeia de valor e pode ter efeitos negativos para a concorrência no setor e, no fim, para o próprio trabalhador. Portanto, é preciso a definição de um prazo razoável e claro para a adoção do mecanismo, o que não ocorreu no Decreto publicado hoje (ontem). Falta a devida regulamentação. (…) Como temos dito, repetidamente, é necessário o estabelecimento de um prazo razoável para a implementação da portabilidade e a definição de regras claras que evitem uma possível concorrência predatória no setor”, diz.
Fonte: RH pra você
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