Demissão em comum acordo ocorre quando a empresa e o colaborador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho
Antes, a demissão em comum acordo era realizado de forma ilegal, sem regulamentação: o funcionário devolvia para a empresa a multa de 40%. Mas, com as novas regras da CLT isso não é mais possível.
A Reforma Trabalhista de 2017 alterou diversas normas na relação entre empresas e funcionários. De modo geral, a medida serviu para flexibilizar as negociações, regulamentando práticas que já eram comuns no mundo corporativo. Uma delas é a demissão consensual, que agora deve seguir regras específicas para acontecer.
Por se tratar de uma mudança importante na lei trabalhista brasileira, todo profissional de RH deve estar por dentro do assunto, a fim de evitar problemas com a Justiça do Trabalho. Pensando nisso, explicamos neste artigo tudo o que há de mais importante sobre o tema.
O que é a demissão em comum acordo?
A demissão em comum acordo ocorre quando a empresa e o colaborador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho. A prática já existe há muito tempo nas empresas brasileiras — você provavelmente já ouviu falar em alguém que “fez acordo para ser demitido”.
A diferença é que agora existem normas que devem ser seguidas nesse tipo de decisão.
Como funciona o acordo de demissão?
Antes da Reforma, havia três tipos de desligamento previstos em lei:
Pedido de demissão: ocorre por iniciativa do funcionário, que recebe integralmente as verbas rescisórias (férias, décimo terceiro e aviso prévio), sem direito a multa, movimentação do FGTS e seguro-desemprego;
Dispensa sem justa causa: ocorre por iniciativa da empresa. Além das verbas rescisórias, o empregado tem direito a uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS e ao saque integral do benefício. Além disso, pode receber seguro-desemprego, caso tenha trabalhado 12 dos últimos 18 meses.
Dispensa com justa causa: também ocorre por iniciativa da empresa, mas o funcionário recebe apenas o saldo do último salário e o pagamento das férias vencidas (se existirem). Não há direito a verbas rescisórias integrais, multa/saque do FGTS ou seguro-desemprego.
Com a nova lei, esses três formatos ganharam a companhia da demissão consensual. Na prática, ela ocorre quando o funcionário quer deixar a empresa, mas precisa do dinheiro do FGTS.
Antes, o acordo era feito de forma ilegal, sem regulamentação: o funcionário pedia para ser demitido e devolvia para a empresa a multa de 40%.
O que diz a lei sobre a demissão em comum acordo?
A Reforma Trabalhista acrescentou o artigo 484-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa nova regra oficializou a rescisão contratual de comum acordo e determinou o pagamento das seguintes verbas trabalhistas:
Aviso prévio 50% (se indenizado);
Multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
Salários atrasados, se aplicado;
Décimo terceiro salário proporcional;
Férias vencidas com um acréscimo de um terço constitucional;
Férias proporcionais acrescidas do um terço constitucional;
Saldo de salário vindo dos dias trabalhados antes da data do desligamento.
Um detalhe importante apontado no § 1º do artigo 484-A é o não direito do colaborador ao seguro-desemprego.
De que forma é feita a negociação entre as partes?
Caso o pedido de demissão de comum acordo venha da empresa, é importante que o colaborador se sinta respeitado e receba todos os seus direitos legais. Outra prática essencial é a clareza das informações vinda de um diálogo aberto e um documento por escrito bem elaborado.
Ao fazer esse tipo de desligamento, tenha tudo muito bem documentado. Quanto a esse último aspecto, a legislação trabalhista não estabelece regras para a redação de um documento oficial sobre a demissão de comum acordo.
O ideal é que contenha os valores a serem pagos na rescisão e outras informações que revelem o consenso entre as partes, bem como as bases legais dos acordos.
A demissão consensual só funciona quando há comum acordo entre funcionário e empresa em relação ao fim do contrário. Muitos críticos afirmam que a medida pode fazer com que trabalhadores sejam coagidos a aceitar uma demissão sob essas regras, já que elas favorecem o patrão financeiramente.
No entanto, há proteção jurídica ao empregado para casos assim. Se o empregador tentar obrigar o colaborador a aceitar a demissão consensual, ele pode ir à Justiça reivindicar os seus direitos.
A empresa precisa se proteger de ações de má fé por parte de ex-funcionários. Para isso, é primordial ter testemunhas na sala quando o acordo for assinado. Evite convocar pessoas em cargos de confiança ou superiores diretos do empregado para esse fim. Quanto mais neutra for a testemunha, melhor para todas as partes.
Casos especiais
Por fim, fique atento a casos especiais. Por exemplo: profissionais em condições de estabilidade, como mulheres recém-saídas da licença-maternidade ou membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Esses devem receber a indenização prevista em lei mesmo se a demissão for em comum acordo com a organização. Em contratos suspensos de funcionários no INSS, não é possível efetuar a rescisão. Além disso, a CLT proíbe a redução dos seguintes direitos durante a negociação da demissão:
FGTS;
Salário mínimo;
Décimo terceiro;
Hora extra;
Salário família;
Férias;
Aviso prévio;
Aposentadoria;
Direito à greve e liberdade sindical;
Repouso semanal remunerado.
Esses cuidados são essenciais para proteger a organização e o colaborador contra eventuais ações trabalhistas. Vale ressaltar que, em especial a empresa, precisa seguir de perto as regras da CLT, pois essa legislação tende a favorecer o funcionário em uma causa jurídica. Afinal, diante da lei, o trabalhador é a parte mais vulnerável.
Como fazer a demissão em comum acordo com os colaboradores?
Além de elaborar o documento da rescisão trabalhista e pagar os direitos do colaborador, o RH pode agir com empatia, tornando o processo de desligamento o menos doloroso possível. Entre as estratégias que podem ajudar nisso, podemos citar:
Planejamento da reunião do desligamento: definição da data, horário, profissional que conduzirá a conversa e do envio da notificação ao colaborador;
Criação de um ambiente favorável: embora não seja algo agradável, o funcionário precisa se sentir respeitado e valorizado;
Oferecimento de feedbacks: o RH pode mostrar para o colaborador como foi seu desempenho na empresa. Além disso, apontar quais habilidades e competências o ajudarão na conquista de um novo emprego;
Apoio emocional e profissional: algumas empresas disponibilizam coaches ou psicólogos para ajudar os que estão saindo da empresa.
Quais são os benefícios da demissão consensual?
Quando ambas as partes desejam que o desligamento ocorra, a demissão consensual é uma alternativa muito vantajosa. Confira a seguir os principais benefícios da prática para empresas e empregados.
Vantagens para o empregador
Um dos maiores benefícios para a empresa é a redução de custos no desligamento do funcionário.
Outro ponto positivo é negociar com o colaborador dentro da lei, sem correr o risco de caracterizar fraude. Além disso, a empresa ganha proteção jurídica no acordo. Antes, com o acordo verbal pela devolução dos 40% de multa, havia o risco de o funcionário não cumprir o combinado e deixar o empregador no prejuízo. Hoje, como tudo segue normas muito claras, não há chance de isso acontecer.
Há, ainda, um ganho operacional nesse tipo de acordo. Muitas vezes, o profissional quer sair da empresa, mas não o faz para não perder a chance de resgatar o FGTS. Isso gera desmotivação e queda da produtividade, o que afeta negativamente os resultados do negócio.
Em casos assim, é muito mais estratégico entrar em acordo com o funcionário insatisfeito e substituí-lo por um novo colaborador, que certamente chegará muito mais disposto a fazer a empresa crescer.
Por fim, um processo de demissão em comum acordo bem conduzido, melhora a reputação da empresa no mundo corporativo. Uma vez que, os ex-colaboradores farão boas recomendações sobre a maneira como a organização lida com um dos processos mais delicados do RH: o desligamento de profissionais.
Vantagens para o empregado
Muitos funcionários desejam sair do lugar onde trabalham por diversos motivos: encarar um desafio em outra empresa, abrir o próprio negócio, dedicar-se a projetos pessoais ou até mesmo sair em um período sabático. Quando isso acontece, é muito mais vantajoso propor uma demissão consensual do que esperar uma dispensa sem justa causa (que talvez nunca aconteça).
Assim, mesmo que as verbas rescisórias sejam menores, é possível encerrar o ciclo com uma boa segurança financeira. Além disso, o acordo é feito dentro da lei, com proteção jurídica e sem risco de problemas futuros.
Agora que você já conhece as regras da demissão consensual, ficou mais fácil aplicar a prática na sua empresa! Basta verificar se a medida é interessante para ambos os lados, documentar a negociação e assinar o acordo. Como vimos ao longo do post, há vantagens para a empresa e para o empregado. Ou seja: se tudo for feito do jeito certo, todos saem ganhando!
Fonte: Blog Convenia
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