Apesar de trazer benefícios, apenas 34% das empresas aderiram ao programa Empresa Cidadã em 2018
O Empresa Cidadã é um programa do governo, regulamentado pela Lei 11.770/2008, que visa promover uma maior qualidade de vida para os trabalhadores, por meio de concessão de incentivos às empresas contratantes. O foco principal é o de estender as licenças maternidade e paternidade.
Licença maternidade
Legalmente, todas as empresas, sem distinção, são obrigadas a fornecer o prazo de 120 dias de licença-maternidade remunerada, conforme prevê o artigo 10, II, b do ADCT.
Com o Programa Empresa Cidadã, as empresas devem conceder o prazo de 180 dias - 120 já garantidos legalmente, mais os 60 dias dados pelo projeto.
Para isso, a funcionária deverá requerer a prorrogação do salário-maternidade até 30 dias após o nascimento do filho.
Licença paternidade
Já a licença-paternidade tem seu prazo comum de 5 dias conforme o art. 7º, XIX da Constituição Federal de 1988 e art. 10, § 1º do ADCT.
Contudo, conforme alteração nas normas que regulamentam o programa, Lei nº. 13.257/2016, houve acréscimo de 15 dias ao prazo já garantido por lei, totalizando 20 dias.
No entanto, o benefício deve ser requerido dentro do prazo de dois dias úteis após o parto.
Regras
Durante a licença, os funcionários têm direito a receber o salário de forma integral. No entanto, não devem realizar outra atividade remunerada nesse período.
Além disso, manter a criança em creche enquanto goza do benefício também é proibido por lei.
Adoção
As regras do programa também valem para adoções, dependendo da idade da criança:
Crianças de até 1 ano de idade: 60 dias de licença;
Crianças de 1 a 4 anos completos: 30 dias de licença;
Crianças de 4 a 8 anos completos: 15 dias de licença;
Benefícios para as empresas
Uma das maiores vantagens de aderir ao Empresa Cidadã são os incentivos fiscais concedidos pelo governo. Organizações que participam do programa podem deduzir de impostos federais o total da remuneração do funcionário com licença estendida. Além disso, também é possível abater do IR os salários extras pagos durante a pausa.
Além disso, ao estender as licenças, a empresa possibilita que os funcionários fiquem mais tempo com o filho recém-nascido nos primeiros meses de vida, fazendo toda a diferença na adaptação à nova rotina.
Quem pode aderir
O Decreto nº 7.052/2009, que regulamentou a Lei nº 11.770/2008, definiu em seu art. 3º que as pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Importante mencionar que poderão se beneficiar do programa as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, por força do art. 5º da Lei nº 11.77/2008.
Ou seja, empresas que declaram impostos sobre o lucro presumido ou que estão integradas ao Simples Nacional não têm direito a participar.
O cadastro é feito por meio do e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, utilizando código de acesso ou certificado digital válido.
Fonte: RFB
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