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Fator Acidentário de Prevenção - FAP



Portaria nº 21.232, de 23 de setembro de 2020

Publicada a Portaria 21.232/2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2020, com vigência para o ano de 2021.

Assim, destacamos os seguintes pontos:

  • Para o cálculo do FAP que terá vigência em 2021, foram utilizadas informações dos bancos de dados da previdência social dos anos de 2018 e 2019.

  • O FAP estará disponível para consulta a partir do dia – 30/09/2020 podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB (www.receita.economia.gov.br).

  • Os estabelecimentos poderão contestar o FAP atribuído pelo Ministério da Economia, exclusivamente por meio eletrônico, através do formulário que deverá ser transmitido no período de 01 a 30 de novembro de 2020.


Fonte: Diário Oficial da União (DOU)


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