Saiba quando é possível vender as férias, se é possível escolher a data das férias e quais situações podem levar a perda desse direito
O trabalhador que exerce atividade de carteira assinada, garante para si uma série de direitos e benefícios como o seguro-desemprego, FGTS, 13º salário, horas extras, adicional noturno, férias, etc.
No entanto, mesmo sendo direito dos trabalhadores, é mais que comum encontrarmos algumas dúvidas que são muito pertinentes e devem ser esclarecidas.
Dentre o rol de direitos e benefícios, uma questão que costuma gerar dúvidas aos trabalhadores está na concessão das férias, afinal, é um momento extremamente importante para a maioria das pessoas.
No caso das férias, existem diversas dúvidas com relação à concessão desse direito, como, por exemplo, a possibilidade de escolher os dias de descanso, de vender parte das férias, ou se é possível perder esse benefício.
Nesse sentido, aproveitaremos a leitura de hoje para explicar um pouco sobre essas três dúvidas em específico, seja para a escolha do dia das férias, se é possível vender ou ter parte desse período perdido.
Posso escolher quando tirarei as férias?
Conforme expresso no artigo 136 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a decisão acerca do momento em que as férias serão concedidas ao trabalhador ocorre por parte do empregador.
O referido artigo da CLT é claro ao explicar que a concessão das férias do trabalhador será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Portanto, o trabalhador não tem o direito de escolher quando poderá tirar suas férias. Vale lembrar que as empresas podem optar por fazer acordos com o trabalhador, de quando o mesmo gostaria de tirar suas férias, todavia, não é uma obrigação do empregador.
Posso vender minhas férias?
Sim! O trabalhador pode vender parte de suas férias para o empregador. No entanto, é preciso observar o artigo 143 da CLT, onde a legislação trabalhista permite ao empregado vender apenas 1/3 do período de férias.
Todavia, para ser possível a venda das férias será preciso que essa vontade parta do trabalhador e nunca do patrão, pois, o empregador em hipótese alguma pode forçar o empregado a vender suas férias.
Trabalhador também pode perder o direito às férias
Por fim, um último ponto muito importante que deve ser esclarecido, está contido no artigo 133 da CLT, que expressa a existência de 4 situações que podem levar o trabalhador a perder o direito às férias. Veja quais são:
Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;
Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
Deixar de trabalhar, com percepção do salário por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e
Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Fonte: Jornal Contábil
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