As férias são um direito previsto em lei para todo trabalhador formal. Esse período de descanso é importante para que o profissional possa descansar e se recuperar para, em seguida, continuar seu trabalho com mais produtividade.
Para a empresa, é essencial saber como deve ser o cálculo de período de descanso, incluindo nisso as férias vencidas, que são aquelas não gozadas no prazo determinado.
O que diz a lei sobre o fazer nos casos de férias vencidas?
As férias remuneradas são apontadas na Constituição Federal, em seu 7º artigo. Além disso, ainda são descritas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 127, que diz que todo empregado poderá gozar das férias remuneradas anualmente.
Para entender melhor como funciona o direito às férias de acordo com a legislação atual, é preciso ter em mente dois conceitos que compõem o processo de concessão desse direito tão importante.
O primeiro deles é o período aquisitivo: são os 12 meses trabalhados que garantem ao profissional os 30 dias de descanso remunerado. Depois, temos o período concessivo, composto pelos 12 meses seguintes, no qual será concedido o tempo de descanso ao colaborador.
A época para o gozo de tal direito pode variar de acordo com as necessidades da empresa. As férias podem ser fracionadas, desde que um dos períodos tenha, pelo menos, 14 dias corridos.
Mas o que acontece quando a empresa não disponibiliza as férias depois do período estipulado pela legislação? Ou seja, como deve ser o procedimento quando há as chamadas férias vencidas? Nesse cenário entra em cena o chamado período indenizatório, que costuma gerar muitas dúvidas dentro e fora do departamento de RH.
Assim, sempre que houver férias vencidas, seja qual for o motivo, a empresa deverá indenizar seu colaborador, pagando em dobro a devida remuneração do período. Isso, no entanto, não exime o empregador de conceder esse momento de descanso, certo? Em tais casos, para se manter de acordo com a legislação, é indispensável fazer o pagamento da indenização e permitir que o colaborador goze suas férias.
O acúmulo de férias vencidas não é uma prática legal, mesmo que isso aconteça por iniciativa do próprio funcionário. Sempre que o colaborador adquirir o direito ao descanso remunerado após 12 meses de trabalho, deve haver um acordo para que ele usufrua disso o quanto antes.
Por que é importante calcular as férias vencidas corretamente?
Nas hipóteses em que o gozo das férias não foi possível e seu período concessivo acabou vencendo, é necessário saber como fazer o cálculo das férias vencidas. A principal razão para isso é simples: honrar com esse compromisso, de maneira precisa e transparente, evita que a empresa tenha de lidar com questões trabalhistas no futuro.
Por isso, é importante conhecer a fundo todas as especificidades desse processo, incluindo nisso o modo do cálculo, o que fazer com eventuais faltas anotadas no ponto do colaborador ou mesmo como deve ser a concessão dos benefícios empresariais durante tal período. Vamos abordar esses pontos fundamentais nos tópicos a seguir.
E como fazer isso?
O cálculo da indenização por férias vencidas tem como principal componente a média salarial dos 12 meses em que o direito ao descanso foi adquirido (o chamado período aquisitivo), incluindo na conta-salário adicionais noturnos ou de insalubridade e horas extras. Para chegar ao valor médio pago nesses 12 meses, basta somar todo o montante pago e dividi-lo por 12, em uma conta simples.
Após obter essa média, faça o acréscimo de um terço a ele, já que a legislação prevê tal benefício aos trabalhadores com o direito de férias adquiridas. Com tal valor agregado, multiplique o resultado por dois, caso as férias já estejam vencidas.
Um exemplo facilita o entendimento do cálculo. Imagine um colaborador que recebe R$ 1500 por mês. Como devemos acrescentar um terço a esse valor, teremos R$ 2000. Se as férias estiverem vencidas, a remuneração deverá ser dobrada, então a indenização a ser paga é de R$ 4000.
Nessas contas também é permitido adicionar a primeira parcela do 13º salário, quando for solicitada. Dessa forma, ela é paga quando o funcionário sai de férias, e não até dia 30 de novembro, conforme prevê a legislação.
E as faltas injustificadas ao longo do ano?
As faltas injustificadas cometidas pelo funcionário durante o período de aquisição das férias também devem entrar no cálculo. O abatimento será feito sobre a quantidade de dias a serem descansados, não sobre o valor pago. Quanto maior o número de abstenções do trabalho, menor o dia de férias.
até 5 faltas, sem desconto de dias;
entre 6 e 14 faltas, serão 24 dias de férias;
entre 15 e 23 faltas, serão 18 dias de férias;
entre 24 e 32 dias de férias, serão 12 dias de férias;
mais que 33 faltas, o direito a férias não será concedido.
Vale sempre lembrar que as horas negativas do banco de horas não podem ser utilizadas para abater dias de férias. Esse sistema de compensação serve apenas para horas extras e dias de folga, e não como alternativa às férias.
Como ficam os benefícios no cálculo de férias vencidas?
Outra dúvida comum no cálculo das férias, vencidas ou não, envolve a concessão dos benefícios normalmente entregues ao colaborador. Normalmente, a prática adotada recomenda a suspensão daqueles benefícios que abrangem a indenização do trabalhador para gastos envolvendo o exercício do trabalho.
É o caso, por exemplo, do vale-transporte. Como naqueles 30 dias o funcionário não precisará se deslocar até o trabalho, não faz sentido que ele continue recebendo o benefício nem tenha o percentual respectivo descontado do seu salário. Isso serve também para o vale-combustível ou vale-refeição, por exemplo. Todos eles devem ser restituídos assim que as férias se encerrarem.
Entender de maneira completa tudo referente ao pagamento de férias vencidas assegura que seus colaboradores terão acesso, sempre e corretamente, a tal benefício e evita que a empresa sofra problemas no cumprimento de tal obrigação. Por isso, não se descuide de nenhum dos cálculos sobre o período de descanso de cada um dos membros da sua equipe.
Fonte: Blog VB
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