A reforma trabalhista começou a valer há seis anos. As mudanças nas leis afetaram grande parte dos trabalhadores brasileiros. Mas será que você conhece essas mudanças?
Confira abaixo 12 pontos da reforma trabalhista
Acordo coletivo com força de lei
Um dos pontos centrais da reforma foi que os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderiam se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O texto listou alguns pontos específicos em que isso valeria, que dizem respeito à jornada de trabalho e salário, por exemplo.
O que não pode mudar
O texto define uma lista de pontos da CLT que não podem ser retirados ou mudados por convenção coletiva:
Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.
Não podem mexer também no pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários.
Ficam fora, ainda, o pagamento do adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho pode ser negociada, observando os limites constitucionais. Antes, a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de 2 horas extras. A jornada semanal é de, no máximo, 44 horas.
Outra modificação foi na jornada parcial. Antes, a lei previa jornada máxima de 25 horas por semana sem hora extra nessa modalidade. A reforma criou duas opções: contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras.
Antes, o trabalhador nesse tipo de jornada tem direito a férias proporcionais de, no máximo, 18 dias; a proposta alterou para 30 dias de férias.
A reforma também oficializou a jornada 12 x 36, em que o funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes.
Intervalo para almoço
O intervalo dentro da jornada de trabalho pode ser negociado, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos nas jornadas maiores do que seis horas. O tempo mínimo era de 1 hora.
Férias
As férias podem ser divididas em até três períodos de descanso. Nenhum deles pode ser menor do que cinco dias corridos, e um deve ser maior do que 14 dias corridos. Além disso, as férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.
Feriados
Os acordos coletivos também poderão determinar a troca do dia de feriado. Um feriado na quinta-feira poderia ser mudado para sexta-feira, por exemplo, impedindo a folga na quinta e na sexta-feira (dia enforcado). A folga seria só na sexta.
Banco de horas
Antes da reforma, a criação de um banco de horas para contar horas extras trabalhadas só pode ser definida por um acordo ou convenção coletiva. Isso não pode ser decidido individualmente entre o patrão e o empregado. A reforma modificou isso, liberando o banco de horas por acordo individual.
Segundo o texto da reforma, se o banco de horas não for compensado em seis meses, essas horas terão de ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% ao valor.
Trabalho intermitente
A reforma criou o trabalho intermitente, que permitiu a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho, ganhando de acordo com o tempo que trabalharem.
Nesse caso, o funcionário não tem a garantia de uma jornada mínima. Se for chamado pelo patrão para trabalhar por cinco horas no mês, recebe apenas por essas cinco horas. Se não for chamado, não recebe nada. Além do pagamento pelas horas, ele teria direito ao pagamento proporcional de férias, FGTS, INSS e 13º salário.
Profissões que têm uma legislação trabalhista específica, como os aeronautas, não podem estabelecer o contrato intermitente.
Gestantes
A reforma trabalhista previu a possibilidade de grávidas trabalharem em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio. Para serem afastadas do trabalho nessas condições, precisam apresentar atestado médico recomendando isso.
Antes da reforma, elas não podiam trabalhar em ambiente insalubre, em nenhuma hipótese.
No caso em que a insalubridade for de grau máximo, a grávida continuou impedida de trabalhar no local, tendo de ser transferida para outra função, segundo a reforma.
Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau. Antes, isso não é permitido. Se apresentarem atestado médico, podem ser afastadas.
Imposto sindical
A nova lei também acabou com a obrigatoriedade do imposto sindical, que passa a ser opcional.
Antes da reforma, todos os trabalhadores deveriam pagar, no mês de março, o imposto que equivale a um dia de trabalho por ano. Esse valor era destinado ao sindicato de sua categoria.
Home-office
A reforma regulamentou o teletrabalho, conhecido como home-office, quando o funcionário trabalha à distância.
Entre outras medidas, ele determinou que o home-office deve constar no contrato de trabalho, assim como as atividades do trabalhador. O contrato deve estipular de quem é a responsabilidade pelos custos e manutenção do material usado no trabalho.
Terceirização
Em 2017, o presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que liberava a terceirização em qualquer atividade da empresa. A proposta de reforma trabalhista também trata da questão, complementando a nova lei.
Para evitar que trabalhadores sejam demitidos e, em seguida, recontratados como terceirizados pela mesma empresa, o texto da reforma determina que é necessário esperar, no mínimo, 18 meses para poder contratar novamente o mesmo empregado.
Fonte: UOL
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