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Vai tirar férias? Veja as mudanças nas regras e descanse tranquilo!

Antes de entrar de férias, o trabalhador precisa conhecer quais as alterações na legislação

férias

As férias são um período de descanso remunerado concedido aos trabalhadores por seus empregadores. Elas permitem que os colaboradores relaxem e recarreguem suas energias, proporcionando um tempo para que eles possam se dedicar a outras atividades além do trabalho.


Todo empregado com carteira assinada tem direito de pedir o seu período de férias. Lembrando que o empregador é que define o mês que o seu colaborador vai curtir o descanso de 30 dias.


Contudo, quais as mudanças que ocorreram no que diz respeito ao parcelamento das férias?


O empregado pode vender as suas férias?


Sim! O trabalhador pode vender suas férias caso queira. Todavia, existe uma regra para isso acontecer. A CLT estabelece que o trabalhador pode vender apenas um terço do seu período de férias, e não os 30 dias.


Outra coisa importante é que deverá partir do trabalhador o desejo de vender um terço do seu período de férias. Assim, a empresa não poderá forçar o empregado a vender seu período de férias. Outras particularidades são:

  • As férias não podem começar 2 dias antes de dias de descanso, como feriado ou fim de semana;

  • A empresa deve ser avisada, por escrito, 30 dias antes do começo das férias e tudo tem que ter registro (como o recibo de férias que o trabalhador deve receber);

  • O funcionário não pode trabalhar durante as férias, nem para outra empresa (a não ser que isso conste em contrato de trabalho regular);

  • Após 12 meses de trabalho, é obrigatório que os trabalhadores tirem férias remuneradas em até 1 ano. Se isso não acontecer, eles terão direito a receber as férias em dinheiro, em valor que é o dobro ao do próprio salário.

Como ocorre o parcelamento de férias?


As novas mudanças nas regras permitem que o trabalhador não tire os 30 dias seguidos de férias. Com a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017, ficou possível dividir o período em até 3 vezes.


Quando o trabalhador optar em parcelar suas férias deverá: tirar um período de, ao menos, 14 dias, enquanto as outras parcelas devem ser de, no mínimo, 5 dias. Veja a seguir:

  • 1ª Parcela de férias: 14 dias

  • 2ª Parcela de férias: 8 dias

  • 3ª Parcela de férias: 8 dias

Cálculo das férias


Para fazer o cálculo de férias, existem diversos fatores que devem ser levados em consideração, indo além do salário bruto e do terço constitucional.


Portanto, para calcular qual é o valor das férias proporcionais, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). Em seguida, some 1/3 ao total (férias).


A empresa não pode esquecer de fazer os descontos, o que inclui o Imposto de Renda e a contribuição do INSS. Entretanto, isso varia conforme os vencimentos mensais do profissional.



Fonte: Jornal Contábil

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