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Licença nojo: entenda o que é, quem tem direito e o que diz a lei

Nome da licença tem origem portuguesa e permite a falta justificada no falecimento de familiares


LICENCA NOJO

Muitas preocupações acometem o trabalhador na perda de um familiar, inclusive sobre seu trabalho e seus direitos nesse momento, por isso é importante conhecer a Licença nojo. Com autorização prevista em lei, a licença é uma garantia do funcionário nessa situação e que ainda é muito desconhecida.


A licença prevê alguns dias de ausência do empregado, que varia de acordo com o grau de parentesco do familiar falecido, autorizando um período de afastamento justificado do trabalho, ou seja, sem descontos pela falta.


O nome da licença nada tem a ver com a possibilidade da insalubridade da situação e sim por emprestar o nome de Portugal, onde “nojo” quer dizer luto. Apesar do título causar estranheza, foi mantido ao ser incorporado no artigo 473 da CLT Consolidação das Leis do Trabalho.


Quem tem direito a Licença nojo

Funcionários públicos e empregados com contrato CLT podem usufruir do benefício, a diferença entre essas contratações é o tempo previsto de afastamento justificado.


A licença é aplicada quando há falecimento de familiares diretos e pessoas que vivam sob dependência econômica do colaborador, desde que comprovado. Tios e primos não se enquadram na lei.


Saiba o que diz a lei e o período de ausência


Embora a lei não cite o dia da morte em si, normalmente esse dia é abonado e os dois dias consecutivos seguintes são considerados justificados, sendo dias úteis ou não, para aqueles sob o regime CLT.

Confira o artigo 473 da CLT:


Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.


São considerados familiares ascendentes: pai, mãe, avôs, avós, bisavós, bisavôs; Familiares descendentes: filhos (as), netos(as), bisnetos(as).


Para funcionários públicos, até oito dias podem ser justificados e engloba mais categorias familiares. Para professores ainda é possível nove dias de afastamento justificado.



Fonte: Contábeis


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