Nos últimos anos, muitas leis federais foram modificadas. Como exemplo, podemos citar a Reforma Trabalhista que foi aprovada em 2017.
De lá para cá, novas leis trabalhistas foram aprovadas ou alteradas, causando mais dúvidas e a necessidade de adaptações em processos do ambiente corporativo.
Por que houve mudanças na legislação para RH em 2021?
O mundo empresarial e as relações trabalhistas são como “organismos vivos” que se modificam a todo o instante. Observamos esse dinamismo no ambiente corporativo quando surgem novas tecnologias, modelos de trabalho ou situações adversas como o surgimento da pandemia do COVID-19.
Esse atual cenário pandêmico tornou ainda mais importante a aplicação da chamada Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019). Essa legislação, que entra em vigor no mês de maio de 2021, simplifica o uso de tecnologias e desburocratiza muitas relações trabalhistas. Além disso, viabiliza o livre exercício da atividade econômica por reduzir as restrições impostas pelo poder público e garantir maior autonomia para pessoas que desejam empreender.
Em tempos de instabilidade econômica causadas pela pandemia, essas novas regras impulsionam o mercado de trabalho brasileiro. No caso do RH, as mudanças legais influenciam em várias demandas recorrentes como a gestão da folha de pagamento e contratação de novos profissionais.
Outro benefício da Lei da Liberdade Econômica é ajudar o Brasil a subir posições no “Index of Economic Freedom” – ranking global que elenca os países com maior liberdade econômica, feito pela Heritage Foundation. Por enquanto, nosso país está na posição 143 entre 178 nações. Diante de uma futura melhoria, o Brasil pode receber investimentos externos que fomentem a economia e geram novos postos de trabalho.
Quais são as principais novidades trabalhistas?
Vale lembrar que a Reforma Trabalhista promoveu mais de cem modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, existem algumas que precisam receber uma consideração especial do RH. A seguir, apontaremos quais são elas. Para ficar ainda mais claro, mostraremos como eram antes e como ficam após as alterações legislativas.
Acordo trabalhista
Antes das alterações das leis trabalhistas, um colaborador que solicitasse demissão não recebia os mesmos direitos atrelados a uma dispensa feita pela empresa. Sendo assim, não era vantajoso para o colaborador entrar com esse pedido.
Neste caso, a saída era tentar conseguir uma demissão sem justa causa dada pelo empregador – algo que nem sempre era fácil de conseguir. Outra estratégia usada era uma negociação entre as partes que, além de não ser uma prática regularizada pela lei, no geral, favorecia mais a empresa do que o funcionário.
Após as novas regras da CLT, na situação descrita acima, é possível a solicitação da demissão por acordo trabalhista, a legislação estabelece regras para que o colaborador não saia em desvantagem. Entre essas diretrizes, podemos citar:
50% do Aviso prévio (caso seja indenizado);
20% de Indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), podendo movimentar 80% do saldo total;
Valores integrais das verbas trabalhistas etc.
Aviso prévio
Até a aprovação da Reforma Trabalhista, exceto em casos de demissão por justa causa, o aviso prévio tinha a duração de 30 dias, podendo ser estendido para fins indenizatórios de acordo com os anos de serviço prestado à empresa. Depois que as novas regras passaram a valer, o aviso prévio pode ter uma duração de, no mínimo, 15 dias.
No caso da demissão por acordo trabalhista, também são adicionados 3 dias a cada ano de serviço na empresa – seja em avisos prévios de 15 ou 30 dias. Porém, essa contagem de anos de serviços se limita em 60 dias. Essas diretrizes se aplicam tanto no aviso prévio trabalhado quanto no indenizado. Lembrando que os dias adicionais do aviso prévio são para fins indenizatórios e não são usados para que o trabalhador passe mais tempo à disposição do empregador no caso do aviso prévio trabalhado.
Banco de horas
Antes da nova CLT, o banco de horas estava ligado a um acordo firmado entre o sindicato da categoria profissional e a empresa. Depois da assinatura deste acordo, as regras, geralmente, eram essas:
Empregadores e empregados tinham o prazo de um ano para a compensação das horas extras;
Passado esse prazo, acréscimos ou descontos eram realizados na remuneração dos colaboradores.
O que mudou com a aprovação da Reforma Trabalhista foi:
O regime do banco de horas pode ser adotado por meio de um acordo individual entre empresa e colaborador;
O prazo para compensação é de 6 meses. Excedido esse período, são feitos os descontos ou acréscimos na remuneração dos colaboradores e um novo banco de horas é realizado.
eSocial
Uma das grandes novidades na legislação para RH em 2021 veio por meio do Comunicado Conjunto RFB/SEPRT n01, de 13 de janeiro de 2021 que se refere ao cronograma de implantação do layout simplificado do eSocial (versão S-1.0). Entre as principais modificações no sistema, estão:
Redução do número de campos no layout;
Exclusão de 12 eventos a serem transmitidos pelas empresas, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
Otimização do envio e da validação dos eventos;
Melhoria na navegabilidade e integração dos campos;
Revisão do Manual de Orientação do eSocial; FGTS Digital
Como preparar o seu RH para as mudanças na legislação?
Atualização e inovação – duas práticas essenciais para o RH que deseja se adaptar a novas regras da legislação trabalhista. Com respeito a atualização, os gestores de RH precisam conhecer as leis e estar atentos às alterações feitas nelas. Dessa forma, é possível implantar as regras, adequando, de uma maneira mais ágil, os processos e as equipes a elas.
Em contrapartida, a inovação exige a modernização e automatização do RH por meio de ferramentas virtuais. Essas tecnologias darão o suporte para novos processos como o envio de informações ao eSocial e a flexibilização dos modelos de trabalho, como o home office e a jornada flexível.
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