Limite de idade do jovem contratado e o tempo máximo de contrato foram alterados pelo governo federal em abril
As empresas precisam se adequar as novas regras de contratação de jovem aprendiz, em vigor desde abril. O decreto nº 11.479/2023 alterou o limite de idade dos contratados e o tempo limite do contrato.
Para serem contratados em regime de jovem aprendiz, os jovens devem ter idade mínima de 14 anos e máxima de 24 anos. A legislação anterior permitia a contratação de jovens de até 29 anos em situações em que a atividade desempenhada exigia, por lei, idade mínima de 21 anos para ser exercida, como vigilante e motorista, diz Mariza Machado advogada e especialista trabalhista da IOB.
Outra mudança é que o contrato do jovem aprendiz não pode ser firmado por mais de 2 anos. Antes, havia a possibilidade de estendê-lo por até 4 anos, em determinadas situações.
Com a alteração na legislação, só o contrato do trabalhador aprendiz com deficiência pode ser estendido, de acordo com a advogada.
“Quem firmou contrato de 4 anos antes de abril – se o contrato foi firmado durante a vigência da lei anterior – este será observado naqueles termos até o final por uma questão de segurança jurídica. De abril em diante não pode mais contratar nesses termos”, afirma Mariza.
Em caso de descumprimento da legislação, as empresas podem ser multadas em no mínimo R$ 408,25 e no máximo em R$ 2.041,25 por cada aprendiz em situação irregular. Se houver reincidência, o valor da multa poderá ser dobrado.
“A empresa tem a função social de empregar e capacitar os jovens para o mercado de trabalho. O cumprimento dessa ação social da empresa se dá justamente por essa contratação de jovens aprendizes”, diz Mariza.
A lei (10.092/2000) determina que a jornada de trabalho do menor aprendiz não ultrapasse 6 horas diárias (30 horas semanais). Caso já tenha concluído o ensino fundamental, essas horas podem ser estendidas para 8 horas diárias (40 horas semanais), mas somente se estiverem incluídas atividades teóricas durante a jornada. O trabalho noturno, de 22h a 5h, é proibido para menos de 18 anos, segundo o artigo 404 da CLT.
O jovem aprendiz tem direitos semelhantes aos trabalhadores em regime CLT, como salário-mínimo/hora, jornada de trabalho diária, FGTS, férias, vale-transporte, 13º salário, repouso semanal remunerado e benefícios previdenciários.
A principal diferença entre o trabalhador aprendiz e o funcionário CLT é que a empresa deposita no FGTS uma alíquota de 2% para o jovem aprendiz e de 8% para o trabalhador de carteira assinada.
O jovem é inserido em um programa de capacitação antes de entrar no emprego prático. O treinamento dura de 15 a 30 dias e representam 10% de toda bagagem teórica do jovem aprendiz, conforme é estipulado em uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego lançada em 2012. Eis a íntegra (86 KB).
O restante da capacitação teórica se dá ao mesmo tempo que o aprendiz já está em seu emprego. O advogado especialista em direito do trabalho Ronan Caldeira deu um exemplo: o jovem passa 1 dia da semana no curso e os outros 4 no trabalho. Pode variar conforme a carga horária. Muitos desses cursos são ofertados de forma on-line. Poderiam ser feitos fora da jornada de trabalho, mas isso é proibido por lei.
“O período em que os jovens aprendizes participam das aulas de aprendizagem é considerado como jornada de trabalho. Portanto, a parte teórica da aprendizagem é feita durante a jornada”, afirma Mariza.
O treinamento é oferecido gratuitamente por entidades como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, mas elas não conseguem atender toda a demanda. Isso abriu um mercado para “instituições sem fins lucrativos” cobrarem para ofertar esses treinamentos. Os valores variam de R$ 150 a R$ 250 por mês, por trabalhador. O custo é pago pelas empresas contratantes.
“O jovem nunca paga nada. Mas as empresas pagam para essas certificadoras de aprendizagem um valor mensal por essa formação”, diz Rodrigo Dib, superintendente Institucional do CIEE.
O número de jovens aprendizes varia em cada empresa. A legislação determina que o percentual de funcionários dessa categoria nas grandes e médias corporações deve corresponder de 5%, no mínimo, a 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
As atividades que demandam capacitação profissional podem ser consultadas na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) –criada em 2002 para especificar e identificar todas as ocupações do mercado de trabalho brasileiro reconhecidas pelo Ministério do Trabalho. No site, é possível consultar a CBO pelo nome da ocupação, por “família ocupacional” ou a própria ocupação devidamente especificada.
São isentas desta obrigatoriedade as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.
Salário
O aumento do salário-mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio mudou o piso de remuneração dos jovens aprendizes.
O cálculo base para o salário do jovem aprendiz varia de acordo com o valor da hora por salário-mínimo. Atualmente, está em R$ 6.
Pode-se estimar quanto o jovem receberá mensalmente com a fórmula abaixo:
(valor da hora x horas trabalhadas x nº semanas do mês x 7) ÷ 6
Ao usar como exemplo uma pessoa trabalha 30 horas semanais (6 por dia) como jovem aprendiz, o salário para um mês com 30 dias ficaria em R$ 942.
Com o salário-mínimo vigente antes da mudança (R$ 1.302) a remuneração ficava em R$ 926,30, quando a hora valia R$ 5,9.
Quem deve contratar
quando surge a obrigação de contratar – quando o estabelecimento contrata empregados, em funções que demandem formação profissional, em quantidade igual ou superior a 7;
como saber – as atividades que demandam capacitação profissional podem ser consultadas na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). No site, é possível consultar a CBO pelo nome da ocupação, por “família ocupacional” ou a própria ocupação devidamente especificada.
qual a cota a ser cumprida – a cota de aprendizes está fixada de 5%, no mínimo, a 15%, no máximo;
quem não precisa cumprir a cota – as microempresas, empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional. É facultativa a contratação nesses grupos;
empresas com funções perigosas – devem preencher a cota por meio da contratação de jovens na faixa etária de 18 a 24 anos (art. 53, parágrafo único, do Decreto nº 9.579/2018) ou pessoas com deficiência, a partir dos 18 anos. Porém, as companhias podem optar por contratar adolescentes, de 14 a 17 anos, nas instalações da própria entidade, em ambiente protegido.
Eis o manual com todas as normas (1 MB).
500 mil jovens aprendizes no Brasil
Segundo o CIEE, em 2022, os aprendizes de 14 a 24 anos somavam cerca de 500 mil; 57% estavam na faixa etária de 14 a 17 anos completos e 42% tinham de 18 a 24 anos e 86% desses aprendizes atuavam nas 15 ocupações mais frequentes.
A taxa de desemprego no grupo de jovens (de 14 a 17 anos) atingiu 33,1% no 1º trimestre deste ano. Na faixa de 18 a 24 anos, atingiu 18%.
Fonte: poder360.com.br
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