No caso de o trabalhador pedir demissão deverá ser comunicado um aviso-prévio à empresa de 30 dias, período no qual o empregado deverá trabalhar normalmente.
A relação de emprego é regida por um contrato de trabalho celebrado entre o trabalhador e o empregador e que na maioria dos casos não possui uma data previamente definida para terminar. Com vistas a evitar que tanto uma parte como a outra sejam surpreendidas pelo repentino término do contrato, há a obrigação de aquele que deseja encerrá-lo comunicar sua intenção com determinada antecedência.
No caso de o trabalhador pedir demissão deverá ser comunicado um aviso-prévio à empresa de 30 dias, período no qual o empregado deverá trabalhar normalmente. Se ele pretender não cumprir o período de aviso-prévio poderá solicitar ao empregador sua dispensa, que a seu critério poderá concedê-la ou não.
Não sendo acolhida essa solicitação pelo empregador e se mesmo assim o empregado não cumprir o aviso-prévio a empresa poderá descontar das verbas devidas a ele o valor correspondente a um mês de salário. Ainda que o empregado tenha sido admitido em novo emprego durante o período de aviso-prévio, se ele não for cumprido o desconto poderá ser feito pela antiga empresa.
Já na hipótese de o emprego ter sido despedido e não de ter pedido demissão, o tratamento é distinto. Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador tem direito a um aviso-prévio que corresponderá a um período de 30 dias a 90 dias conforme o tempo de trabalho na empresa e que a critério do empregador poderá ser indenizado ou trabalhado.
Se indenizado, o trabalhador recebe por todo o período do aviso-prévio, porém, sem a necessidade de trabalhar, o que não ocorre no aviso-prévio trabalhado, em que são mantidas as atividades do empregado.
Apesar disso, se durante o aviso-prévio trabalhado o trabalhador é admitido em novo emprego e ele solicitar a dispensa do seu cumprimento por causa disso, não poderá receber nenhuma punição ou desconto das verbas a receber. Em contrapartida, também não receberá por todo o período do aviso-prévio, mas somente por aqueles efetivamente trabalhado.
Fonte: Exame
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