Entenda o que mudou após a Reforma Trabalhista e programe o seu descanso
Com o fim do ano cada vez mais próximo, surge a dúvida: será que os trabalhadores podem dividir as férias em vários períodos? Para a surpresa de muitos, a resposta é sim! O fracionamento de férias é uma prática que permite ao trabalhador usufruir do direito às férias de maneira não contínua, conforme estipulado pela legislação trabalhista brasileira.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, essa possibilidade foi ampliada, permitindo que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que haja um acordo entre empregador e empregado.
Antes da reforma, o fracionamento só era possível em situações excepcionais, limitando-se a dois períodos.
A nova flexibilidade traz benefícios para as empresas e funcionários, proporcionando um melhor equilíbrio entre trabalho e descanso, e atendendo às regras da CLT.
Com isso em mente, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre o conceito de fracionamento de férias, desde as regras da CLT até as considerações sobre quem decide e como fazer o cálculo.
O que é fracionamento de férias?
O fracionamento de férias refere-se à possibilidade de o trabalhador dividir o seu direito a férias, que totaliza 30 dias, em mais de um intervalo de descanso.
Anteriormente, a legislação permitia essa divisão apenas em casos excepcionais e até dois períodos, com cada um obrigatoriamente com 10 dias de duração. Mas, com a Reforma Trabalhista, esse modelo mudou.
Agora, um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias. Nesse sentido, a principal diferença está na remoção da necessidade de justificar a divisão das férias.
A reformulação, nesse sentido, fortalece o direito a férias, garantindo mais flexibilidade para o funcionário e o empregador.
Seja qual for o modelo escolhido, a negociação entre as partes é extremamente importante para uma boa relação de trabalho. Afinal, os empregados têm a liberdade de concordar ou não com a proposta de fracionamento. O que levanta debates como fracionamento de férias quem decide – vamos falar mais sobre isso no decorrer do artigo.
Como funciona o fracionamento de férias?
Como citamos anteriormente, o fracionamento de férias é um recurso que permite aos trabalhadores dividirem o período de descanso em até três partes.
Para que essa prática ocorra corretamente, um acordo entre empregado e empregador deve ser realizado. As regras para as férias fracionadas, estipuladas pela CLT, indicam que um dos períodos deve ser de pelo menos 14 dias corridos, enquanto os outros não podem ser inferiores a cinco dias cada.
A seguir, temos um resumo das regras de fracionamento de férias:
Aspecto | Antes da Reforma | Após a Reforma |
Número de períodos | Até 2 períodos | Até 3 períodos |
Duração mínima de um período | 10 dias | 14 dias |
Duração mínima dos outros períodos | Não especificado | 5 dias cada |
Direito ao fracionamento | Maioria dos trabalhadores | Todos os trabalhadores |
Com essas mudanças, tanto empregados quanto empregadores se beneficiam, pois a distribuição das férias permite um equilíbrio melhor nas demandas de trabalho ao longo do ano.
Como dividir as férias em três períodos?
Com as novas regras estabelecidas pela Reforma Trabalhista de 2017, agora é mais fácil entender como dividir as férias em até três períodos.
Essa mudança permite uma maior flexibilidade tanto para empregados quanto para empregadores, facilitando a adequação das férias às necessidades pessoais de cada um.
Para realizar o fracionamento, é imprescindível que haja concordância entre empregado e empregador.
Um exemplo de férias fracionadas em 3 períodos é a seguinte divisão:
Período | Dias |
1º Período | 14 dias |
2º Período | 8 dias |
3º Período | 8 dias |
O trabalhador pode optar por propostas alternativas que se adequem melhor à sua rotina. Mas, como citamos, um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias, enquanto os outros dois não podem ser menores que 5 dias cada.
Da mesma forma, a venda de até um terço das férias totais é permitida, contanto que a empresa seja informada com pelo menos 15 dias de antecedência antes do término do período aquisitivo
O fracionamento das férias traz vantagens, mas a decisão de dividir não é obrigatória: o colaborador possui flexibilidade para decidir como deseja usufruir desse direito, sempre respeitando as exigências estabelecidas pela CLT.
Como calcular as férias fracionadas?
O cálculo das férias fracionadas serve para garantir que tanto trabalhadores quanto empregadores compreendam seus direitos e deveres.
Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após o período aquisitivo de 12 meses. Com a Reforma Trabalhista de 2017, é possível fracionar as férias em até três períodos, facilitando a gestão do tempo livre.
Para calcular as férias fracionadas, considere que um dos períodos deve ter um mínimo de 14 dias. Enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias seguidos.
O pagamento das férias fracionadas deve ocorrer até dois dias antes do início de cada período. A fórmula para o cálculo de férias é:
Fórmula | Descrição |
(Salário bruto ÷ 30) × dias de férias + ⅓ constitucional | Essa fórmula determina o valor a ser pago ao trabalhador, considerando o terço constitucional, que é um adicional de 1/3 do salário bruto |
Além disso, os trabalhadores têm a opção de vender até 10 dias de férias, recebendo o valor correspondente, que deve incluir um terço adicional.
Fonte: Jornal contábil
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