Na hora da rescisão, trabalhadores devem se atentar a direitos previstos em lei como o aviso prévio, pagamento de férias, décimo terceiro e multa do FGTS.
A rescisão de contrato de trabalho é um dos momentos que mais gera dúvidas entre os trabalhadores. Nessa etapa, é fundamental saber quais são os seus direitos para verificar se a empresa cumpriu todas as obrigações previstas na legislação.
O primeiro ponto é entender que a carteira de trabalho deve ser assinada desde o primeiro dia de serviço, incluindo o período de experiência. Infelizmente, muitas empresas deixam de fazer o registro no início do contrato e, no momento da rescisão, não pagam os valores devidos. Também é essencial conhecer as verbas que devem ser pagas.
Aviso prévio
O aviso prévio é um período que tem início com o comunicado da rescisão para que as partes tenham tempo de se preparar para o fim do contrato. Quando a iniciativa do fim do contrato é da empresa, o aviso deve ser proporcional ao tempo de serviço: no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias para cada ano de duração do vínculo empregatício, até o limite de 60 dias adicionais ou 90 dias no total.
Por outro lado, quando é o empregado que pede demissão, o aviso sempre terá 30 dias, independentemente da duração do contrato. Em todos os casos, o período pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a vontade do empregador.
Esse período integra o contrato de trabalho para o cálculo das verbas proporcionais, como férias e décimo terceiro salário, mesmo quando ele for indenizado. No entanto, nas demissões por justa causa ou ao fim do prazo de contratos por tempo determinado, não há direito ao aviso prévio.
Décimo terceiro salário
Cada mês em que o empregado trabalhou mais de 14 dias, ele tem direito a 1/12 do décimo terceiro salário. O valor deve ser baseado ao salário do mês da rescisão, incluindo a média de horas extras e outros adicionais eventualmente pagos.
Assim, o cálculo dessa verba é feito dividindo o valor total por 12 e multiplicando pelo período trabalhado no ano até o momento da rescisão, incluindo o tempo do aviso prévio (mesmo que seja indenizado). Porém, na rescisão por justa causa o empregado perde o direito ao pagamento.
Férias vencidas e proporcionais
As férias proporcionais seguem regras semelhantes as do décimo terceiro salário: são considerados os meses em que houveram mais de 14 dias de trabalho, mas é preciso ter atenção aos períodos aquisitivos e concessivos.
O período aquisitivo envolve os 12 meses de trabalho em que o trabalhador adquire o direito às férias. Em seguida, inicia o prazo concessivo, também de 12 meses, em que o descanso deve ser concedido ao empregado. Se ele não for observado, o período deverá ser pago em dobro.
No momento da rescisão, exceto na justa causa, o empregado deve receber o valor proporcional — 1/12 por cada mês do período aquisitivo em que houve trabalho, com o adicional de um terço. Já as férias integrais — que estavam no período concessivo, mas não foram usufruídas — e as vencidas (devidas em dobro) devem ser pagas independentemente do motivo da rescisão.
Multa sobre o FGTS
A multa do FGTS é paga nas rescisões sem justa causa ou na rescisão indireta (justa causa do empregador) e deve ser equivalente a 40% do saldo do trabalhador para fins rescisórios. Ela é calculada considerando todos os depósitos do fundo de garantia que foram realizados durante o vínculo empregatício.
Na rescisão por comum acordo, quando as partes decidem juntas pelo término do contrato, essa verba terá o valor de 20%. Nesse caso, o aviso prévio, se indenizado, também será pago pela metade.
Além disso, as verbas rescisórias devem ser quitadas em até 10 dias após o término do contrato. Se isso não acontecer, o empregado terá direito à multa equivalente ao seu salário.
Fonte: Portal Contábeis
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