O salário-família é destinado aos trabalhadores de baixa renda que possuem filhos com até 14 anos de idade ou dependentes com deficiência, independentemente da idade. Este benefício tem como propósito complementar a renda familiar e auxiliar nas despesas mensais.
Com as recentes alterações no salário-mínimo, diversos benefícios do INSS também sofreram reajustes, incluindo o salário-família. Mas você sabe como solicitar, quem paga ou qual valor poderá receber? Continue lendo para saber tudo sobre o salário-família.
Como funciona o Salário-Família?
É importante destacar que o salário-família não deve ser confundido com o Bolsa Família, que é um programa de transferência de renda voltado para pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza. Vale ressaltar que desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não têm direito ao salário-família.
O pagamento do salário-família é efetuado por cota, variando de acordo com a faixa de remuneração e o número de dependentes do trabalhador. Embora diferentes tipos de trabalhadores possam solicitar o benefício de forma distinta, o pagamento é administrado pela Previdência Social, não sendo responsabilidade do empregador. Portanto, é importante esclarecer que o empregador apenas repassa os valores mensalmente, juntamente com o salário do trabalhador.
Salário-família pode afetar recebimento de outros benefícios?
O salário-família não é considerado um benefício de natureza salarial e, portanto, não entra no cálculo de férias, FGTS ou décimo terceiro salário. Existem regras específicas para o acúmulo de certos benefícios e o não cumprimento destas regras pode gerar problemas para o beneficiário. No entanto, quem recebe o salário-família pode acumular o recebimento deste valor com outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
No caso de acumular com aposentadoria por invalidez ou por idade, o pedido deve ser realizado junto ao INSS, por meio do portal Meu INSS, e o valor será pago junto com a aposentadoria. Para aposentados que retornam ao trabalho sob o regime CLT, a solicitação do benefício deve ser feita ao empregador, e o valor será pago junto com o salário.
Salário Família: qual o valor por filho?
Anualmente, uma tabela é divulgada, determinando o valor por cota, com base na faixa de remuneração. Em 2022, por exemplo, um trabalhador com renda de até R$ 1.655,98 tinha direito a receber R$ 56,47 por dependente. Em 2023, a faixa de renda vai até R$ 1.754,18, garantindo uma cota de R$ 59,82 por dependente. Para exemplificar, um trabalhador com renda de R$ 1.500,00 e dois filhos menores de 14 anos teria direito a R$ 119,64 (59,82 x 2) em cotas do salário-família.
A forma de solicitação varia conforme o tipo de trabalhador. Empregados domésticos e trabalhadores comuns devem solicitar o benefício diretamente ao empregador. Trabalhadores avulsos devem requerê-lo no sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual estão vinculados.
Se estes trabalhadores estiverem recebendo benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, o pedido deve ser feito ao INSS, através do portal Meu INSS.
Documentação necessária para solicitar o benefício
Para solicitar, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação com foto e CPF.
Termo de responsabilidade.
Certidão de nascimento de cada dependente.
Caderneta de vacinação ou equivalente para dependentes de até 6 anos.
Comprovação de frequência escolar para dependentes de 7 a 14 anos.
Requerimento (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
O empregador que receber o pedido do salário-família deve estar ciente dos documentos necessários para solicitar o benefício. Em seguida, deve cadastrar e emitir a Guia DAE, que demonstra o valor pago nos benefícios ao empregado e é compensado na contribuição do trabalhador. A dedução é realizada automaticamente no eSocial, mesmo que o empregador seja o responsável pelo repasse.
Para continuar recebendo as cotas do salário-família, é necessário realizar a renovação regularmente. Isto implica na apresentação anual da carteira de vacinação dos filhos com até 6 anos de idade, geralmente, no mês de novembro. A comprovação da frequência escolar dos filhos de 7 a 14 anos deve ser feita a cada seis meses, em maio e novembro. No caso de dependentes inválidos, que não frequentam a escola, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a situação.
É possível receber o salário-família retroativo?
Se as comprovações de vacinação e frequência escolar não forem feitas dentro do prazo estipulado e o salário-família for suspenso, a família ainda tem o direito de receber os valores retroativos quando a comprovação for feita, mesmo que fora do prazo. É o que prevê o Art. 361 § 4º da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.
Fonte: Notícia da manhã
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