Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de 31-12, a Medida Provisória 916, de 31-12-2019, que fixa, a partir de 1-1-2020, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 1.039,00.
O valor diário passa a ser de R$ 34,63 e o horário de R$ 4,72.
Veja a seguir a íntegra da Medida Provisória 916/2019:
“MEDIDA PROVISÓRIA Nº 916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Jair Messias Bolsonaro
Marcelo Pacheco dos Guaranys”
Fonte: coad.com.br
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