Modalidade é frequentemente adotada por empresas de vários os setores no final de ano por causa do Natal e do Ano-Novo
As férias coletivas são frequentemente adotadas por empresas durante este período do ano devido aos inúmeros feriados e festividades. É exatamente neste momento que surgem dúvidas entre os trabalhadores sobre os direitos e deveres relacionados a essa modalidade de férias prevista em lei.
Entre as principais dúvidas dos trabalhadores está a obrigatoriedade de aceitar as férias coletivas, bem como se os dias são descontados das férias normais, entre outros questionamentos.
É por isso que o Terra consultou especialistas no assunto para responder às dúvidas acerca do tema. Confira a seguir como funcionam as férias coletivas e as principais informações sobre o assunto.
O que são férias coletivas?
As férias coletivas representam um período de descanso concedido pela empresa a todos os colaboradores ou a determinados setores da companhia, geralmente em épocas de menor demanda e com muitos feriados, como o final do ano.
A prática está prevista na Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), nos Artigos 139 e 141.
Diferença das férias coletivas para outros períodos de descanso
Os trabalhadores celetistas possuem direito a 3 tipos de férias: férias coletivas, recesso e férias individuais.
Férias coletivas são concedidas a todos os empregados de uma empresa e são determinadas pelo empregador. De acordo com o art. 139 da CLT, as férias coletivas poderão ser utilizadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
Recesso é uma pausa realizada por empresas durante períodos festivos, como o recesso de fim de ano ou de carnaval. Nesse tipo de pausa, a empresa tem a liberdade de selecionar quais funcionários participarão do recesso. Os dias de descanso durante esse período não são subtraídos do saldo de crédito de férias do funcionário, e, portanto, a empresa não precisa pagar o adicional de férias.
Férias individuais são um direito garantido a todos os trabalhadores, conforme estabelecido no artigo 129 da CLT. "Todo empregado terá direito anual ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração", diz a lei. Para adquirir o direito ao período de férias, os funcionários devem cumprir 12 meses de trabalho. Após esse período, têm o direito de desfrutar de 30 dias de descanso.
Sou obrigado a aderir às férias coletivas?
A lei esclarece a dúvida no art. 136 da Lei nº 1535, que diz que "a época de concessão das férias coletivas é determinada pelo interesse do empregador". Portanto, o funcionário não possui o direito de recusar as férias coletivas no período estabelecido.
"A CLT faculta ao empregador a concessão de férias coletivas. Trata-se de um período de descanso concedido a todos os empregados ou aos empregados de determinado setor da empresa. O período de concessão das férias coletivas é definido pelo empregador e o empregado não pode se recusar a entrar em férias coletivas", explica o advogado Erick Beyruth, professor e mestre em Direito Constitucional.
Empresa precisa avisar com antecedência?
A legislação estipula que, para férias individuais, a empresa deve informar todos os colaboradores com pelo menos 30 dias de antecedência. Já para férias coletivas, embora não haja um prazo legal específico, as empresas, geralmente, adotam esse mesmo período de aviso como prática, com objetivo de evitar possíveis questionamentos judiciais, conforme a avaliação de Erick.
Mas empresa é obrigada a notificar o órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência sobre o início e término das férias com um mínimo de 15 dias de antecedência. No aviso, é necessário especificar os estabelecimentos ou setores abrangidos pelas férias.
"Também no prazo de 15 dias, o empregador deverá comunicar aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional e afixar avisos nos locais de trabalho", completa o advogado, que acrescenta a necessidade de o setor de Recursos Humanos comunicar a outros órgãos sobre a decisão.
Todos têm direito às férias coletivas?
De acordo com a lei, todos os trabalhadores contratados em regime CLT têm o direito de usufruir de férias coletivas em uma empresa, incluindo aqueles com menos de um ano de vínculo.
"O colaborador que ainda não tenha completado um ano de serviço naquela empresa também possui direito às férias coletivas. Mas, nesse caso, o pagamento é proporcional ao período de férias ao qual ele tem direito. O restante será considerado licença remunerada", esclarece o advogado Pedro Chaloub, especializado em Direito e Processo do Trabalho.
Pagamento das férias coletivas
Durante as férias coletivas, o pagamento segue a mesma regra das férias individuais, incluindo o adicional de 1/3. Embora a legislação exija o pagamento até dois dias antes do início apenas para férias individuais, é recomendado que as empresas sigam essa prática também nas férias coletivas para evitar possíveis processos judiciais.
"As férias coletivas, assim como as férias normais, devem ser pagas até dois dias antes da sua data de início. Caso as férias coletivas durem menos de um mês, seu pagamento será proporcional ao período concedido. Isso significa que, se o recesso for de 15 dias, o trabalhador receberá ⅓ referente a 15 dias de férias, ou ⅙ de seu salário mensal. O valor restante deverá ser pago quando o colaborador tirar os dias restantes de suas férias", completa Pedro.
Férias coletivas influenciam as férias individuais?
De acordo com a lei, as férias coletivas podem compor os 30 dias anuais de férias a que o trabalhador tem direito. Esse período pode ser fracionado em intervalos menores e concedido tanto de forma coletiva quanto individual.
Nas férias coletivas, a duração mínima é de 10 dias, e o máximo de parcelas é dois. Isso significa que o empregador pode definir um ou dois períodos de férias coletivas por ano, com um mínimo de 10 dias em cada um.
Fonte: Portal Terra
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