Especialista explica se é possível legalmente que o trabalhador recuse a volta ao trabalho presencial e orienta como proceder.
A pandemia causada pelo novo coronavírus exigiu que diversas medidas fossem tomadas pelo governo e pela população para conter a disseminação da Covid-19. Entre elas, a redução das jornadas trabalhistas presenciais e a adoção do home office são as que mais se destacam, uma vez que afetaram completamente a rotina das empresas.
Mas, após três meses de quarentena e a flexibilização das medidas de restrição em algumas cidades, há setores que já estão retomando as atividades presenciais e, com isso, uma dúvida surge para o empregado e o empregador: o colaborar pode se recusar a voltar para o trabalho presencial?
Neste podcast o advogado trabalhista Rodrigo Bosisio, explica como está a situação legalmente.
Medidas de redução de risco
Se a empresa tem autorização para voltar a funcionar, o trabalhador não pode se recusar a comparecer, mas é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro com medidas de higiene e de distanciamento para proteção da equipe.
"Em um cenário de pandemia, a neutralização absoluta do risco de contaminação é virtualmente impossível por motivos óbvios e notórios. Mas o empregador deve empreender todos os esforços para que este risco seja minimizado, como a realização de higienizações periódicas, orientações sobre distanciamento mínimo obrigatório, oferta de álcool em gel em pontos estratégicos e de máscaras".
Apenas em casos extremos, em que fique evidente o descaso do empregador com a tomada de medidas razoáveis de proteção, é que a recusa do empregado deve ser entendida como proporcional e legítima.
Em situações como essa, é direito do trabalhador ir até a Justiça do Trabalho e formular um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, como base no artigo 483, "c" da CLT.
“Esse artigo dispõe que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando correr perigo manifesto de mal considerável. Nesse cenário, o empregado tem direito a todas as verbas inerentes a uma dispensa sem justa causa", explica o advogado.
Colaboradores doentes
Quando o funcionário possui alguma doença ou encontra-se em situação em que o grau de proximidade com o público ou com outros empregados pode representar risco, o recomendável, de acordo com o advogado, é apresentar um laudo médico que ateste a condição.
A empresa, por sua vez, deve submeter a questão ao médico do trabalho, para que, com base em suas conclusões, o empregador tome medidas possíveis e razoáveis, levando em conta o quadro do funcionário.
O advogado afirma que o melhor a se fazer nessa situação é o colaborador ponderar com o empregador suas preocupações. "Caso o trabalhador não se sinta confortável em manifestar sua opinião abertamente, pode procurar seu sindicato profissional, ou, em casos extremos, formular denúncia anônima perante o Ministério Público do Trabalho”, pontua.
Outra recomendação importante é que as empresas retomem as atividades presenciais em etapas.
Em um primeiro momento o retorno pode ficar restrito, por exemplo, a empregados que não integrem 'grupos de risco', ou que residam em local próximo ao trabalho. Se tudo ocorrer bem, a empresa pode continuem avançando as próximas etapas, diante da melhora do quadro geral da pandemia na cidade em que ela está situada.
Fonte: Portal Contábeis
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