O que é o DET?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo Serpro, a fim de atender ao artigo 628-A da CLT [CIT001], que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.
De quem é esta responsabilidade?
O responsável pelo preenchimento é da empresa e pode ser feito com o auxílio do RH ou área jurídica.
Quais empresas tem obrigatoriedade de indicar o DET?
Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado, devem atualizar o cadastro no DET:
Site: det.sit.trabalho.gov.br
1º/03/2024 - Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial - Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo ministério do trabalho.
1º/05/2024 - Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial - e Empregadores domésticos.
Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de:
Procuração Eletrônica - SPE:
Links de interesse acesso ao DET:
Acesso ao Manual do DET:
O presente Edital produzirá efeitos a partir da data de sua publicação em 09/02/2024.
Fonte: MTE
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